TJMS - 0860460-04.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 13:57
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 13:57
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0860460-04.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Eliane Rose Moreira Sorrilha - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
02/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 03:25
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0860460-04.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Eliane Rose Moreira Sorrilha - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diante do exposto, nos termo do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, em razão da ilegitimidade de parte, revogando-se a tutela antecipada.
Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, atento às diretrizes do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa pelo IGP-M da propositura da demanda até 27/8/2024 (após deverá ser aplicado o IPCA, na forma da Lei 14.905/204), em especial pela singeleza da causa e o julgamento antecipado.
Contudo, suspendo as exigibilidades por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
14/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 23:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Larissa Sento Sé Rossi (OAB 16330/BA) Processo 0860460-04.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Eliane Rose Moreira Sorrilha - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Trata-se de tutelar cautelar antecedente em que a parte requerente pleiteia o acesso a documentos que permitam a verificação de algum direito.
Assim, não se aplica ao caso o Tema 1264, do STJ, razão pela qual não suspendo a ação.
Intimem-se as partes para que informem em 15 (quinze) se desejam o julgamento antecipado do feito.
Após, tornem-me para sentença.
Intimem-se. -
29/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 09:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
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13/12/2023 11:46
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
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01/12/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:39
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:38
Tutela Provisória
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20/11/2023 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/10/2023 10:06
Juntada de tipo de documento
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26/10/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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