TJMS - 0860460-04.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 07:14
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 14:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860460-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Eliane Rose Moreira Sorrilha Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Advogado: Karine de Souza Rodrigues (OAB: 71650/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DO CONTRATO QUE GEROU A NEGATIVAÇÃO DO NOME - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CRÉDITOS - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O documento apresentado pela autora demonstra que a relação contratual discutida na lide não abrange a esfera de obrigações da requerida, pertencendo à terceira empresa, de modo que não possui a recuperadora de crédito meios de corresponder a expectativa da autora no sentido de exibição de contrato ou documentos, sendo inequívoca, portanto, sua ilegitimidade passiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:45
Não-Provimento
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12/05/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860460-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eliane Rose Moreira Sorrilha Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Advogado: Karine de Souza Rodrigues (OAB: 71650/BA) Julgamento Virtual Iniciado -
09/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:53
Inclusão em pauta
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06/05/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860460-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Eliane Rose Moreira Sorrilha Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Advogado: Karine de Souza Rodrigues (OAB: 71650/BA)
Vistos.
Intime-se a recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junte documentos comprobatórios de rendas e de despesas atualizados (ex: holerite, declaração de IR e outros), a fim de demonstrar a "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios" (art. 98 do CPC/2015), para que seja analisado o pedido de gratuidade da justiça.
Campo Grande (MS), 29 de abril de 2025.
Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a) -
30/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 08:35
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 08:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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