TJMS - 0800580-17.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
28/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/07/2025 02:00
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
11/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/07/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
23/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0800580-17.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Idê Correa dos Santos Muniz - Exectdo: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Quanto do calculo de f. 105 e certidão de f. 106, manifestem-se as partes, também no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
18/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2025 14:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/06/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
 - 
                                            
13/06/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/06/2025 14:15
Realizado Cálculo de Liquidação
 - 
                                            
12/05/2025 15:41
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
09/05/2025 16:23
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
08/05/2025 17:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
08/04/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
20/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS) Processo 0800580-17.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Idê Correa dos Santos Muniz - Exectdo: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Despacho de fl. 95:
Vistos.
Com a entrada em vigor da Lein. 14.905/24, passou-se a incidir o IPCA para efeitos de correção monetária (art. 389, p.ú), e a SELIC para os juros moratórios, observado o parágrafo primeiro do artigo406 doCódigo Civil.
Referida lei não estipulou apenas o uso da taxa SELIC, mas sua incidência para correção dos juros de mora, enquanto a correção monetária deverá ser realizada pelo IPCA.
Desse modo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar os cálculos de execução, aplicando-se os índices estabelecidos em lei.
Com apresentação, tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de sisbajud. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
19/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2025 09:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
09/02/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
19/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS) Processo 0800580-17.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Idê Correa dos Santos Muniz - Exectdo: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Intima-se a parte credora para juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito. - 
                                            
18/12/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
18/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
04/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0800580-17.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Idê Correa dos Santos Muniz - Exectdo: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Despacho de fls. 82-83: Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de eventuais custas, alertando-a de que o não pagamento implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da possibilidade de protesto do título executivo.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
A parte devedora também deverá ser alertada de que, transcorrido o prazo mencionado no item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de pagamento do débito, intime-se a parte credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a sua inércia será interpretada como concordância com o valor depositado.
De outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito. - 
                                            
01/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
01/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
31/10/2024 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
31/10/2024 15:13
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
15/10/2024 14:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/09/2024 12:56
Processo Reativado
 - 
                                            
28/09/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/06/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/06/2024 14:13
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
11/06/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
11/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2024 17:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/06/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
07/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2024 17:35
Homologada a Transação
 - 
                                            
06/06/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
04/06/2024 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
04/06/2024 14:53
de Conciliação
 - 
                                            
04/06/2024 09:40
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
03/06/2024 22:21
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/04/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
03/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 12:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
02/04/2024 12:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
02/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
01/04/2024 15:10
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
01/04/2024 13:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2024 05:31
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
11/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2024 16:51
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Processo nº 0116393-20.2008.8.12.0001
Doriceu Contro
Doriceu Contro
Advogado: Cleiton Dahmer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2010 11:30