TJMS - 0819721-23.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 06:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:55
de Instrução e Julgamento
-
27/05/2025 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:53
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 08:57
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Medeiros (OAB 11530/MS), Paulo Cezar Greff Vasques (OAB 12214/MS), Sullivan Vareiro Braulio (OAB 13126/MS), Edgard Pereira Veneranda (OAB 30629/MG), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS) Processo 0819721-23.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raphaela Stephany de Lima Liberato, Jonathan Crysttofer de Lima Liberato, Eduarda Gabryely de Lima Moraes - Réu: Batista Advaldo Humberto de Oliveira, Indiana Seguros S.a. - Decisão de fls. 250-254: "Vistos, etc. 1 - AUDIÊNCIA DE F. 246-247: a decisão exarada pelo juízo da 8ª Vara Cível, na audiência de instrução retro, declinou da competência para que o feito fosse julgado em conexão com os autos nº 0817334-69.2021 que já tramitava nesta Vara.
Deste modo, considerando que os presentes autos já encontram-se saneados, bem como, que no feito apenso foi designada audiência de instrução e julgamento, determino que a produção da prova oral do presente feito seja realizado no mesmo ato do feito conexo e, deste modo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2025 às 16:30hs, oportunidade em que serão ouvidas as 03 testemunhas do réu arroladas às f. 161-162. 2 - A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL.
Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necessário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilizado para o ato: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilizado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acessar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. (ii) As partes [havendo depoimento pessoal] e testemunhas DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE no dia e horário acima designados no Fórum de Campo Grande, na sala de audiências da 12ª Vara Cível [3º andar, bloco II], munidas de documento de identidade, devendo dirigir-se à sala referida acima, para a colheita da prova oral.
Eventuais informações necessárias poderão ser obtidas nas portarias do fórum, ou pelo telefone da Secretaria do Foro.
Todavia, as seguintes exceções serão permitidas: A) as testemunhas e partes residentes em outra comarca, estado da federação ou em outro país deverão ser ouvidas por videoconferência, no mesmo horário da audiência de instrução e julgamento [observado e se atentando o fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4], devendo os advogados e a serventia se atentarem para tal, ficando responsáveis a parte que arrolou a testemunha ou seu advogado por encaminhar o link de acesso à sala de audiências, sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente.
B) fica autorizado a oitiva de testemunha e depoimento pessoal por videoconferência, na mesma forma do item acima, nos casos em que estas não se encontrarem nesta comarca, por motivo de viagens etc, desde que previamente justificado e comprovado nos autos.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. 4 - Na audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (CPC 361).
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC 364, § 2º). 5 - Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" [CPC 455, § 1º].
Vale dizer que cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada [independentemente se a testemunha residir em outra Comarca], dispensando-se a intimação do juízo.
Esclareço que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não comparecera, que houve a desistência de sua inquirição[CPC 455, § 2º].
Se não houver a realização da intimação a que se refere o § 1º, e a testemunha não comparecer, importará em desistência da inquirição da testemunha [CPC 455, § 3º].
Os casos em que o JUÍZO DEVERÁ PROMOVER A INTIMAÇÃO serão aqueles previstos no 455, § 4º, do CPC, sendo eles: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454.
A serventia deve se atentar para que, quando identificar os casos dos incisos I, III, IV e V acima, promover a devida intimação na forma da Lei e, uma vez que a parte requeira a intimação em razão do inciso II [requerimento fundamentado e devidamente demonstrado a necessidade da intimação judicial], os autos devem ser submetidos imediatamente à apreciação do juiz para deliberações [acolhimento ou rejeição da intimação pela via judicial].
Atente-se, ainda, a serventia, que se o causídico não requereu qualquer das providências do § 4º acima referidas, é DESNECESSÁRIA a intimação pela via judicial e, nesses casos, aplicar-se-ão as disposições dos §§ 2º, 3º e 5º, do art. 455, do CPC. 5 - Advirto às partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (i) concedida a gratuidade em seu favor ou se (ii) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo, sendo que nestes casos deverá a serventia efetuar a expedição do mandado imediatamente. 6 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se." -
31/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 13:47
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 10:30
Apensado ao processo numero do processo
-
17/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 18:06
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2024 18:06
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2024 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2024 19:19
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2024 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:50
Outras Decisões
-
05/03/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:15
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 19:10
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 07:21
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 17:44
Remetidos os Autos para destino.
-
12/01/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 17:35
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2023 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 11:48
Decorrido prazo de parte
-
31/05/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
02/05/2023 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
02/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:21
Decorrido prazo de parte
-
30/03/2023 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:21
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 07:10
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 10:38
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:58
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 15:05
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 15:38
Remetidos os Autos para destino.
-
16/02/2023 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:09
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:12
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/10/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2022 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/10/2022 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 18:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/08/2022 14:57
de Conciliação
-
17/08/2022 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2022 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2022 08:14
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2022 09:22
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2022 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 23:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 23:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/06/2022 23:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/06/2022 23:52
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 17:25
de Instrução e Julgamento
-
27/05/2022 14:57
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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