TJMS - 0804847-82.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:18
Certidão Cartorária
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12/08/2025 09:16
Certidão
-
12/08/2025 09:08
Certidão Cartorária
-
06/07/2025 05:27
Certidão
-
02/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:07
Certidão
-
25/06/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/06/2025 09:07
Certidão
-
25/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 09:05
Certidão
-
25/06/2025 09:04
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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25/06/2025 03:58
Certidão de Publicação - DJE
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804847-82.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Roger Christian de Lima Ruiz (OAB: 10425/MS) Interessado: Leonel do Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Revogo a decisão de f. 32.
Traslade-se cópia da presente decisão para o sequencial 50001.
Comunique-se ao Superior Tribunal de Justiça da decisão de retratação do presente recurso.
Por conseguinte, o presente agravo em recurso especial está exaurido, devendo ser arquivado, com as baixas necessárias.
I.C. -
24/06/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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23/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 14:12
Outras Decisões
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16/06/2025 16:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 10:58
Documento Digitalizado
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12/06/2025 10:58
Certidão
-
05/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/06/2025 13:17
Certidão
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05/06/2025 13:17
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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05/06/2025 13:15
Certidão
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05/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 22:11
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação - DJE
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 16:38
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 16:23
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 13:46
Recurso Especial
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22/05/2025 17:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/05/2025 16:02
Certidão
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27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:10
Prazo em Curso
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25/03/2025 16:05
Certidão
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25/03/2025 16:05
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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25/03/2025 16:04
Certidão
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25/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/03/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
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25/03/2025 01:36
Certidão de Publicação - DJE
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804847-82.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Roger Christian de Lima Ruiz (OAB: 10425/MS) Interessado: Leonel do Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/03/2025 11:34
Remessa à Imprensa Oficial
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24/03/2025 11:32
Remessa à Imprensa Oficial
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24/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:09
Processo Dependente Iniciado
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10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804847-82.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Nova Andradina Interessado: Leonel do Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmito o presente interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804847-82.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Nova Andradina Interessado: Leonel do Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804847-82.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Nova Andradina Interessado: Leonel do Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO DE COMPELIR O ENTE PÚBLICO A REALIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - PREQUESTIONAMENTO FICTO - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão objurgado foi claro ao justificar que nas demandas relacionadas a garantia do direito à vida e saúde, o valor econômico é inestimável, sendo correto o arbitramento por equidade, nos termos da jurisprudência do STJ.
Não há omissão ou contradição no julgado, e os embargos não servem para reexaminar o mérito.
O prequestionamento não autoriza o acolhimento dos embargos, especialmente quando não se verifica qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804847-82.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Nova Andradina Interessado: Leonel do Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804847-82.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Apelado: Leonel do Santos DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Apelado: Município de Nova Andradina Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 09/06/2025 11:15