TJMS - 0806924-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Freitas (OAB 95337/RJ), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ), Oswaldo Meza Baptista (OAB 28106/MS) Processo 0806924-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Arce Barros - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos...
Diante do lapso temporal já transcorrido, concedo improrrogáveis 10 (dez) dias ao banco réu para o atendimento da ordem.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Freitas (OAB 95337/RJ), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ), Oswaldo Meza Baptista (OAB 28106/MS) Processo 0806924-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Arce Barros - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada.
Questões processuais pendentes: Inicialmente, indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário, eis que elaborado em termos genéricos, sem especificação de sua utilidade e fim pretendido.
Repilo também a preliminar de ausência de comprovação de reclamação prévia, porquanto trouxe o autor aos autos documentos que demonstram que tentou notificar o banco réu acerca do ocorrido, buscando solucionar o imbróglio.
Por fim, a preliminar de ilegitimidade passiva não merece prosperar, tendo em vista que as condições da ação devem ser aferidas com base na teoria da asserção, bastando, para a verificação da legitimidade, a possibilidade do réu ser submetido à discussão deduzida em juízo, sendo o caso.
Se teve culpa ou não pelo alegado golpe, é questão de mérito, a ser analisada na sentença.
Delimitação das questões de fato controvertidas: Fixo, como questões de fato controvertidas, a) a falha na prestação do serviço pelo requerido, como alegado na inicial; b) os danos sofridos pelo autor, e suas respectivas extensões; c) qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral, nos termos da contestação apresentada.
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre o autor e o réu encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida, mas apenas com relação à existência da alegada falha, já que dos documentos juntados na inicial é possível extrair a verossimilhança das alegações, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código Consumerista, bem como é nítida a hipossuficiência técnica do demandante.
Carreio ao réu, assim, o ônus de comprovar que não houve falha na prestação do serviço, uma vez que é instituição financeira de grande porte e detém tecnologia em questões de segurança bancária.
Com relação à ocorrência do dano moral, resta mantida a regra comum de distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC).
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este juízo à luz dos artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil.
Produção das provas: Defiro a prova documental reclamada, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Dessa forma, intime-se o banco réu via DJ, na pessoa de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as gravações requeridas, sob os protocolos n.º 618803009 e 522409055.
Audiência de instrução e julgamento será oportunamente designada, se o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:57
Decisão ou Despacho
-
06/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 13:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 13:55
de Conciliação
-
03/10/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 23:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 08:20
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 16:14
de Instrução e Julgamento
-
14/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:49
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2023 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2023 22:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2023 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2023 08:03
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2023 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:07
Decisão ou Despacho
-
17/03/2023 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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