TJMS - 0805566-93.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:25
Prazo em Curso
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01/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 08:51
Emissão da Relação
-
30/07/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:13
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 02:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 05:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 02:15
Decorrido prazo de parte
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14/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0805566-93.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Willian Lopes Tolfo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
13/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:35
Decisão ou Despacho
-
28/03/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/12/2024 01:51
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0805566-93.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Willian Lopes Tolfo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias especifiquem as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 31-34. -
27/11/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 06:14
Decorrido prazo de parte
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0805566-93.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Willian Lopes Tolfo - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 39-105. -
29/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:37
Juntada de tipo de documento
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25/09/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:42
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:42
Decisão ou Despacho
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20/09/2024 22:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 22:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 22:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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