TJMS - 0802075-36.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 16:32
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 14:33
Emissão da Relação
-
27/08/2025 09:52
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 09:52
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 09:52
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre r.
Sentença fls. 198: "Pois então, antes de tudo, em observância ao princípio da celeridade e simplicidade, bem como se considerando a inexistência de prejuízo para as partes, HOMOLOGO o acordo apresentado (p. 196, 197), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Por fim, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará (p. 197)." -
21/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 16:46
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 14:57
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 14:56
Emissão da Relação
-
19/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:27
Registro de Sentença
-
14/08/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:22
Juntada de NULL
-
30/06/2025 06:17
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 16:38
Emissão da Relação
-
29/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:45
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 05:51
Prazo em Curso
-
08/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB 13244B/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0802075-36.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio Garcia do Amaral - Réu: Tellerina Comércio de Presente e Artigos para Decoração S.a - Vivara - Fls. 159: "1.
Cadastre-se subconta. 2.
Após, intime-se o executado para realizar o pagamento. 3.
Realizado o pagamento, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." Ciência do extrato de f. 160 -
07/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
06/05/2025 14:41
Emissão da Relação
-
06/05/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:05
Prazo em Curso
-
21/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 06:32
Prazo em Curso
-
19/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB 13244B/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0802075-36.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio Garcia do Amaral - Réu: Tellerina Comércio de Presente e Artigos para Decoração S.a - Vivara - Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, os ACOLHO, para sanar a omissão existente no decisum, de modo que o dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: a) declarar a rescisão contratual/desfazimento da transação e condenar ao ressarcimento de R$ 13.980,00 (treze mil, novecentos e oitenta reais), conforme nota fiscal de fl. 24, que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), desde a ocorrência do evento danoso, sendo autorizada a coleta do produto objeto da demanda pela requerida; b) condenar ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do seu arbitramento e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), a partir do evento danoso.
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 9099/95. **** Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
A parte autora deverá, oportunamente e, em sendo o caso, reiterar os pedidos de cumprimento de sentença, em especial diante do disposto no art.50 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. -
18/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 10:09
Emissão da Relação
-
12/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:09
Registro de Sentença
-
12/03/2025 14:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/03/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 14:06
Expedição de NULL.
-
11/03/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/01/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 05:40
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB 13244B/MS) Processo 0802075-36.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio Garcia do Amaral - Réu: Tellerina Comércio de Presente e Artigos para Decoração S.a - Vivara - Manifeste-se a parte autora sobre os embargos de declaração e sobre o que entender de direito. Às providências. -
28/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 16:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 13:00
Emissão da Relação
-
12/11/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/11/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 19:31
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB 13244B/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0802075-36.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio Garcia do Amaral - Réu: Tellerina Comércio de Presente e Artigos para Decoração S.a - Vivara - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: a) declarar a rescisão contratual/desfazimento da transação e condenar ao ressarcimento de R$ 13.980,00 (treze mil, novecentos e oitenta reais), conforme nota fiscal de fl. 24, que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), desde a ocorrência do evento danoso; b) condenar ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do seu arbitramento e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), a partir do evento danoso. -
31/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 09:39
Emissão da Relação
-
21/10/2024 19:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:15
Registro de Sentença
-
20/09/2024 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 09:15
Expedição de NULL.
-
20/09/2024 09:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
18/09/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2024 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2024 03:19:29, Juizado Especial Adjunto.
-
05/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 15:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 20:51
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/04/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/06/2024 03:10:00, Juizado Especial Adjunto.
-
16/04/2024 14:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 14:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 14:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/04/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 06:34
Prazo em Curso
-
09/04/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 15:19
Emissão da Relação
-
08/04/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 08:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/03/2024 08:44
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
-
19/01/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2024 16:23
Emissão da Relação
-
10/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/01/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
30/11/2023 09:33
Autos preparados para expedição
-
16/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 07:05
Informação do Sistema
-
11/11/2023 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/11/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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