TJMS - 0800439-21.2023.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:16
Certidão
-
15/09/2025 15:16
Recurso Eletrônico Baixado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:47
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:47
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:46
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:40
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:40
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:40
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:40
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:40
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 13:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:37
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:37
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:37
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:37
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:37
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:37
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:37
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:37
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:37
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:37
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 13:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:34
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:34
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:34
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:34
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:34
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:34
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:34
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:34
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:34
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 07:47
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 07:47
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 11:09
Certidão Cartorária
-
15/08/2025 11:01
Prazo em Curso
-
01/08/2025 02:42
Certidão
-
22/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:37
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
22/07/2025 11:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:19
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
21/07/2025 11:48
Prazo em Curso
-
21/07/2025 11:48
Certidão
-
21/07/2025 11:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
21/07/2025 11:46
Certidão
-
21/07/2025 11:46
Certidão
-
21/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:45
Certidão
-
21/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
18/07/2025 02:34
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800439-21.2023.8.12.0047/50004 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edilson Fernandes Leite Neto (Representado(a) por sua Mãe) Fabiana de Oliveira Leite RepreLeg: Fabiana de Oliveira Leite DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO JUDICIÁRIO.
APLICAÇÃO DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Edilson Fernandes Leite Neto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, em razão da conformidade do acórdão recorrido com o Tema 793 do STF. 2.
O agravante sustenta que a decisão agravada aplicou equivocadamente o precedente vinculante, ao direcionar a obrigação do fornecimento do tratamento médico exclusivamente ao Município de Terenos/MS, supostamente reconhecendo a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso do Sul, em afronta aos arts. 23, II, e 196 da Constituição Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em definir se o direcionamento da obrigação de fornecer o tratamento médico exclusivamente ao Município de Terenos/MS caracteriza afronta à responsabilidade solidária dos entes federativos reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.178/SE (Tema 793), reconheceu que os entes federados possuem responsabilidade solidária pelo fornecimento de prestações de saúde, mas estabeleceu que o Poder Judiciário pode direcionar a obrigação conforme as regras de descentralização e hierarquização do Sistema Único de Saúde (SUS). 5.
O acórdão recorrido não afastou a solidariedade dos entes públicos, mas apenas direcionou a obrigação de fornecer o tratamento médico ao Município, conforme parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), que indicou a competência municipal para a prestação do serviço. 6.
O direcionamento da obrigação ao ente municipal está em consonância com o entendimento do STF, segundo o qual cabe ao magistrado determinar qual ente federado deve cumprir a obrigação, respeitando a organização administrativa do SUS, sem prejuízo do ressarcimento posterior entre os entes públicos. 7.
Precedentes do STF confirmam que, embora haja responsabilidade solidária, a obrigação pode ser direcionada ao ente competente conforme as regras de repartição de competências do SUS, sem que isso implique reconhecimento de responsabilidade subsidiária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Os entes federados possuem responsabilidade solidária pelo fornecimento de prestações de saúde, mas o Poder Judiciário pode direcionar a obrigação ao ente competente conforme as regras de descentralização e hierarquização do Sistema Único de Saúde (SUS), sem que isso implique afastamento da solidariedade.
Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 23, II, e 196; CPC, arts. 1.021 e 1.030, I, "a".
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178/SE, Tema 793; STF, RE 1.473.871/MG, rel.
Min.
Alexandre de Moraes; STF, RE 1.365.888 AgR/RS, rel.
Min.
Roberto Barroso; STF, Rcl 41.954-MC, rel.
Min.
Gilmar Mendes; STF, Rcl 66.243/SC, rel.
Min.
Luiz Fux.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. -
17/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 13:11
Não-Provimento
-
16/07/2025 16:22
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
16/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
16/07/2025 09:30
Julgado
-
08/07/2025 13:51
Incluído em pauta para 08/07/2025 01:51:31 local.
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 15:44
Incluído em pauta para 04/07/2025 03:44:04 local.
-
04/07/2025 13:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 12:31
Inclusão em Pauta
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800439-21.2023.8.12.0047/50003 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edilson Fernandes Leite Neto (Representado(a) por sua Mãe) Fabiana de Oliveira Leite RepreLeg: Fabiana de Oliveira Leite DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE INSUMOS MÉDICOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
CONSONÂNCIA COM O TEMA 793 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Edilson Fernandes Leite Neto contra decisão da Vice-Presidência deste Tribunal que negou seguimento a recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793.
O recorrente sustenta que o acórdão violou a responsabilidade solidária dos entes federados ao direcionar o cumprimento da obrigação ao Município e reconhecer a obrigação subsidiária do Estado de Mato Grosso do Sul.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a decisão recorrida contrariou o Tema 793 do STF ao estabelecer a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso do Sul no fornecimento dos insumos médicos pleiteados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Tema 793 do STF reconhece a responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de serviços de saúde, mas também estabelece que cabe à autoridade judicial direcionar o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento ao ente que suportou o ônus financeiro. 4.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração no RE 855.178/SE, reafirmou a tese da solidariedade e esclareceu que o direcionamento da obrigação deve observar a normatização do Sistema Único de Saúde (SUS), sem afastar a responsabilidade solidária. 5.
O acórdão recorrido seguiu esse entendimento ao direcionar o cumprimento da obrigação ao Município e, em caso de descumprimento, ao Estado de Mato Grosso do Sul, garantindo o direito ao ressarcimento. 6.
Diante da conformidade entre a decisão recorrida e o entendimento do STF, o agravo interno não merece provimento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de serviços de saúde não impede o direcionamento do cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências. 2.
O direcionamento da obrigação ao ente responsável pelo financiamento da prestação, com a possibilidade de ressarcimento pelo ente que suportou o ônus financeiro, está em conformidade com o Tema 793 do STF.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, II, e 196; Lei 8.080/90, arts. 2º, §1º, 4º e 6º, I, "d", e VI; CC, arts. 264 e 265.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178/SE (Tema 793), Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 05.03.2015; STF, ED no RE 855.178, Rel.
Min.
Edson Fachin, j. 23.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO E NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 18:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:02
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
24/04/2025 17:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:16
Certidão
-
14/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 03:05
Certidão de Publicação - DJE
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800439-21.2023.8.12.0047/50004 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edilson Fernandes Leite Neto (Representado(a) por sua Mãe) Fabiana de Oliveira Leite RepreLeg: Fabiana de Oliveira Leite DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Considerando que a questão debatida nestes autos envolve interesse de incapaz, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
11/04/2025 07:08
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/04/2025 17:51
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/02/2025 03:19
Certidão
-
20/02/2025 15:16
Prazo em Curso
-
14/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:34
Certidão
-
11/02/2025 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2025 08:34
Certidão
-
11/02/2025 08:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
11/02/2025 02:51
Certidão de Publicação - DJE
-
11/02/2025 01:13
Certidão
-
11/02/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
-
11/02/2025 01:12
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
11/02/2025 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
11/02/2025 01:12
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800439-21.2023.8.12.0047/50004 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edilson Fernandes Leite Neto (Representado(a) por sua Mãe) Fabiana de Oliveira Leite RepreLeg: Fabiana de Oliveira Leite DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/02/2025 11:12
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/02/2025 11:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:07
Processo Dependente Iniciado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800439-21.2023.8.12.0047/50003 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edilson Fernandes Leite Neto (Representado(a) por sua Mãe) Fabiana de Oliveira Leite RepreLeg: Fabiana de Oliveira Leite DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800439-21.2023.8.12.0047/50002 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edilson Fernandes Leite Neto (Representado(a) por sua Mãe) Fabiana de Oliveira Leite RepreLeg: Fabiana de Oliveira Leite DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Edilson Fernandes Leite Neto Repres.p/Mãe Fabiana de Oliveira Leite. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800439-21.2023.8.12.0047/50003 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edilson Fernandes Leite Neto (Representado(a) por sua Mãe) Fabiana de Oliveira Leite RepreLeg: Fabiana de Oliveira Leite DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004325-67.2012.8.12.0008
Municipio de Corumba
Espolio de Jose de Oliveira Bello Serra,...
Advogado: Alcindo Cardoso do Valle Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2025 17:32
Processo nº 0862260-33.2024.8.12.0001
Meyre de Oliveira Loubet Barbosa
Banco Bmg SA
Advogado: Celso Goncalves Advogados Associados - S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 12:30
Processo nº 0802075-36.2023.8.12.0010
Fabio Garcia do Amaral
Tellerina Comercio de Presentes e Artigo...
Advogado: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigu...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 20:05
Processo nº 0862260-33.2024.8.12.0001
Meyre de Oliveira Loubet Barbosa
Banco Bmg SA
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 14:50
Processo nº 0800714-78.2024.8.12.0032
Carlos Vinicius da Silva Berloffa
Americanas S.A
Advogado: Danilo Jorge da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 16:01