TJMS - 0803799-03.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:15
Certidão
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08/09/2025 15:15
Recurso Eletrônico Baixado
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08/09/2025 15:13
Baixa Definitiva
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08/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em "data"
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19/08/2025 04:24
Certidão
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08/08/2025 12:19
Certidão
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08/08/2025 12:19
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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08/08/2025 12:17
Prazo em Curso
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08/08/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803799-03.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Marco Antônio de Souza Jebaili Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Logo, o reclamo esbarra em impeditivo, não superando todas as exigências em sede de juízo de prelibação.
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Marco Antônio de Souza Jebaili.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. -
07/08/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 07:58
Negação de Seguimento
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06/08/2025 19:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
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03/06/2025 06:35
Certidão de Publicação - DJE
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 12:02
Remessa à Imprensa Oficial
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01/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 06:44
Certidão de Publicação - DJE
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:04
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:57
Processo Dependente Iniciado
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11/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803799-03.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Marco Antônio de Souza Jebaili Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803799-03.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Marco Antônio de Souza Jebaili Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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