TJMS - 0801482-73.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 18:07
Despacho Saneador
-
17/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2026 03:30:00, 2ª Vara.
-
17/07/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS), Salim Moisés Sayar (OAB 2338/MS) Processo 0801482-73.2024.8.12.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Ariany de Freitas Paulino, Adeir Paulino de Oliveira - Réu: Jeronimo Pereira Paniago -
Vistos.
Tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Às providências. -
08/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:12
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 09:39
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS), Salim Moisés Sayar (OAB 2338/MS) Processo 0801482-73.2024.8.12.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Ariany de Freitas Paulino, Adeir Paulino de Oliveira - Réu: Jeronimo Pereira Paniago - DECISÃO DE FLS. 79: O autor noticiou (e comprovou) empecilho ao cumprimento da liminar deferida às fls. 49-53, relatando que um buraco (em tese, criado pelo requerido) na estrada que liga as fazendas de ambos tem obstruído o tráfego e gerado risco para o transporte de maquinários até a propriedade do requerente.
Diante disso defiro o pedido do requerente para que o requerido remova o obstáculo, qual seja, buraco na estrada, reparando a passagem e, assim, restabelecendo o acesso integral à propriedade do requerente.
Majoro a multa diária anteriormente fixada para o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, caso não seja cumprida a presente ordem.
Intime-se pessoalmente o requerido para cumprimento.
No mais, prossiga-se conforme determinado às f. 49/53. Às providências.
Cumpra-se.
EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, visando a intimação do réu determinada pela decisão de fls. 79.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
31/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 09:14
Recebidos os autos
-
20/02/2025 08:59
Decisão ou Despacho
-
13/02/2025 20:34
Audiência tipo de audiência situação.
-
06/12/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 09:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS), Salim Moisés Sayar (OAB 2338/MS) Processo 0801482-73.2024.8.12.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Ariany de Freitas Paulino, Adeir Paulino de Oliveira - Intimação para conhecimento da certidão negativa do oficial de justiça. "e ali REINTEGREI a pessoa determinada no mandado na posse do(s) bem(ns) neste descrito, com abertura da cerca de arame lizo que impedia a passagem das maquinas.
Certifico ainda que diligenciei, conforme abaixo descrito, na pessoa do Sr.
Genivaldo Pereira Paniago ' AMEBA", motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR Jeronimo Pereira Paniago tendo em vista que seu filho e funcionário da fazenda informou que ele esta em São José do Rio Preto porque fez uma cirrurgia do coração -
04/12/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:12
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 12:11
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 08:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 08:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 08:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS), Salim Moisés Sayar (OAB 2338/MS) Processo 0801482-73.2024.8.12.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Ariany de Freitas Paulino, Adeir Paulino de Oliveira - Intimar acerca do despacho de fls. 60 "O recolhimento da taxa judiciária para o cumprimento do mandado expedido às pgs. 57/58 deve ser realizado mediante guia própria fornecida pelo Poder Judiciário, nos termos do artigo 12 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, não sendo possível o pagamento direto ao oficial de justiça, como pretende a parte autora (pg. 59).
Intimem-se os autores para recolherem as custas devidas, a fim de possibilitar o cumprimento da ordem judicial." -
18/11/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 13:24
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 10:02
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS), Salim Moisés Sayar (OAB 2338/MS) Processo 0801482-73.2024.8.12.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Ariany de Freitas Paulino, Adeir Paulino de Oliveira - Por tais considerações, defiro a liminar pleiteada na exordial, determinando a reintegração da autor na posse da servidão de passagem que dá acesso para sua propriedade rural, denominada Fazenda Curralinho e Capão Grande, situada no município de Costa Rica/MS, no exato local onde existe a estrada fechada pelo requerido, determinando, por conseguinte, a desobstrução da passagem e a retirada de eventuais obstáculos, bem como que o requerido se abstenha de obstruir novamente tal passagem, até o deslinde da ação, sob pena multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.
Fica a parte autora ainda intimada de que foi designada audiência de conciliação para o dia 13/02/2025 às 14:00h, podendo a parte participar por vídeoconferência através do link ( https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/" , onde deverá selecionar a Comarca de Costa Rica, clicar na Sala de Audiência de Mediação) para as partes que não residem na cidade de Costa Rica.
Intima-se ainda para recolher diligência de indenização do oficial de justiça, tantas quantas forem necessárias, inclusive, quilometragem de deslocamento. -
31/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 16:29
de Instrução e Julgamento
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29/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:39
Tutela Provisória
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18/10/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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16/10/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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