TJMS - 0800766-55.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:32
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
02/09/2025 20:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
-
01/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-55.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jéssika Pereira Furtado Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Decolar.com Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) Apelado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Diante do exposto, conheço da Apelação Cível interposta por Jéssika Pereira Furtado, e dou-lhe parcial provimento apenas para adequar a distribuição dos ônus de sucumbência a fim de condenar a parte autora ao pagamento de 60% das custas processuais e as Requeridas, solidariamente, ao pagamento de 40% das custas processuais.
Ainda, mantenho os honorários fixados na sentença em favor dos advogados da parte requerida e condeno as Requeridas, solidariamente, ao pagamento de honorários de advogado em favor da parte autora, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), na forma do art. 85, parágrafos 2º e 8º do CPC.
Em relação à parte autora, fica a exigibilidade do pagamento suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.
Mantenho incólume os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 16:46
Provimento Monocrático
-
19/08/2025 00:35
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-55.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jéssika Pereira Furtado Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Decolar.com Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) Apelado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2025. -
18/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:25
Distribuído por sorteio
-
18/08/2025 10:22
Processo Cadastrado
-
18/08/2025 10:08
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
15/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800635-50.2024.8.12.0016
Izidro Caceres
Aspecir Previdencia
Advogado: Rodrigo Jose Contini Angelo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2024 12:10
Processo nº 0004391-27.2020.8.12.0021
Ministerio Publico Estadual
Gerson Bispo dos Santos
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2020 14:13
Processo nº 0800819-06.2024.8.12.0016
Devanil Cagliari
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Andressa Carolyne Correia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2025 16:50
Processo nº 0800819-06.2024.8.12.0016
Devanil Cagliari
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Andressa Carolyne Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 10:25
Processo nº 0800766-55.2024.8.12.0006
Jessika Pereira Furtado
Decolar.com LTDA
Advogado: Ana Paula Silva de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2024 16:35