TJMS - 0802233-36.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:15
Informação do Sistema
-
28/08/2025 12:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:46
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Geraldo Tosta (OAB 16308B/MS), Kelly Cristine da Silva Ramos Pádua (OAB 153189/SP), Marcelo Andrade Domingues (OAB 214138/SP) Processo 0802233-36.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sidney Geraldo Tosta, Sidney Geraldo Tosta - Exectdo: Ramos & Silva Ltda.
Me, Oly Jose de Morais Ramos - 1.
Trata-se de execução movida por Sidney Geraldo Tosta em face de Oly Jose de Morais Ramos e Ramos & Silva Ltda.
Me. 2.
Realizada a penhora de dinheiro via Sisbajud, a parte executada não apresentou defesa. 3.
Por sua vez, o autor levantou a quantia de R$ 13.464,49 (p. 125) e apresentou novo cálculo (p. 122-124), exigindo o recebimento do valor remanescente de R$ 1.475,40. 4.
Ocorre que o cálculo do autor se mostra equivocado, pois, em vez de trazer o cálculo com base nos valores originais, atualizou débito a partir de valores já atualizados na planilha de p. 124, o que acarreta capitalização de encargos. 5. É que, por exemplo, se o débito original é de R$ 10.000,00, por óbvio que juros de mora de 1% seriam apenas R$ 100,00.
Todavia, se esses R$ 10.000,00 são atualizados e chega-se à cifra de R$ 15.000,00, mas, posteriormente, esses R$ 15.000,00 são usados para nova atualização, os encargos de juros, que antes seriam apenas R$ 100,00, passam a ser R$ 150,00, daí a capitalização. 6.
Para agilizar o feito, a assessoria do juízo elaborou o cálculo (anexo), atualizado até a data do levantamento pelo autor (p. 125), chegando ao valor do crédito de R$ 11.900,72, ou seja, o valor já levantado é mais que suficiente para saldar a dívida, sobejando uma diferença de R$ 1.563,77 (R$ 13.464,49 – R$ 11.900,72). 7.
No entanto, diante da ausência de defesa do executado quanto ao valor penhorado, deixa-se de determinar a devolução do saldo remanescente em favor deste. 8.
Diante do exposto, reconhece-se a satisfação da obrigação e, por consequência, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do Código de Processo Civil (CPC). 9.
Sem custas.
Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. 10.
P.
R.
I.
Nada sendo requerido, arquivem-se. -
09/05/2025 07:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 14:07
Emissão da Relação
-
29/04/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:20
Registro de Sentença
-
29/04/2025 17:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/04/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
25/03/2025 13:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
21/02/2025 07:07
Prazo em Curso
-
20/02/2025 21:46
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Geraldo Tosta (OAB 16308B/MS), Kelly Cristine da Silva Ramos Pádua (OAB 153189/SP), Marcelo Andrade Domingues (OAB 214138/SP) Processo 0802233-36.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sidney Geraldo Tosta, Sidney Geraldo Tosta - Exectdo: Ramos & Silva Ltda.
Me - Intimação ao executado para proceder o pagamento do remanescente no valor de R$ 1.475,40, em 05 dias, sob pena de constrição forçada. -
19/02/2025 14:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 14:32
Emissão da Relação
-
19/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 11:15
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2025 14:05
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:55
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristine da Silva Ramos Pádua (OAB 153189/SP), Marcelo Andrade Domingues (OAB 214138/SP) Processo 0802233-36.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Ramos & Silva Ltda.
Me - Intime-se a parte executada para que, querendo, ofereça defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora (Enunciado 142 do FONAJE). -
04/12/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 15:27
Emissão da Relação
-
25/11/2024 07:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 07:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:28
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 06:39
Prazo em Curso
-
24/10/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Geraldo Tosta (OAB 16308B/MS), Kelly Cristine da Silva Ramos Pádua (OAB 153189/SP), Marcelo Andrade Domingues (OAB 214138/SP) Processo 0802233-36.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sidney Geraldo Tosta, Sidney Geraldo Tosta - Intimação ao exequente para manifestar-se, em 05 dias, acerca do pedido de suspensão manfejado pelos executados. -
23/10/2024 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 14:51
Emissão da Relação
-
10/10/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/09/2024 16:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/09/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 10:22
Emissão da Relação
-
03/09/2024 10:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/09/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 15:51
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/08/2024 08:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 08:14
Outras Decisões
-
19/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:49
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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