TJMS - 0809853-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:06
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0809853-50.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ingrid Bianca Roberto Lopes - Réu: Banco Bradescard S.A. - Intima-se a parte autora a fim de juntar procuração com poderes específicos a fim de dar e receber quitação, no prazo de 05 dias, para que seja expedido o alvará conforme determinado à fl. 325. -
23/05/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0809853-50.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ingrid Bianca Roberto Lopes - Réu: Banco Bradescard S.A. -
Vistos.
Expeça-se, de imediato, alvará ao Exequente para o levantamento da quantia depositada às fls. 301/318, observando-se a conta indicada às fls. 320.
Nada sendo requerido e tendo em vista o pagamento, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II do CPC.
Certifique o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica e arquive-se. -
16/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:15
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 21:10
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 21:10
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0809853-50.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ingrid Bianca Roberto Lopes - Réu: Banco Bradescard S.A. - I.
Recebo o requerimento de fls. 286/287 como cumprimento de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intime-se o Executado, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando ao Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Fica o Executado, desde já, advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se o(a) Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
13/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:49
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 13:13
Evolução da Classe Processual
-
10/12/2024 13:08
Processo Reativado
-
10/12/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:30
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0809853-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Bianca Roberto Lopes - Réu: Banco Bradescard S.A. - Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para determinar a ré que promova a exclusão do nome da autora junto ao Sistema de Informações de Crédito – SCR pelos débitos objeto de discussão neste processo.
Anote-se no sistema SAJ o pedido de publicação exclusiva realizado pela patrona do réu (fls. 180 e 268).
Como houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, todavia, isento a Autora do pagamento por ser beneficiária da justiça gratuita, sendo vedada a compensação, forma do art. 85, § 14 do CPC.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 14:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 14:43
de Conciliação
-
02/05/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:18
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 13:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 13:06
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:33
Tutela Provisória
-
16/02/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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