TJMS - 0803884-18.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 12:42
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS), Adriana Alegre Matos (OAB 26287/MS) Processo 0803884-18.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Alegre Matos, Adriana Alegre Matos, Adriana Alegre Matos, Marli Manuela Alegre Matos - Exectdo: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do cumprimento da obrigação, pela parte executada, conforme depósito realizado nos autos (fls. 180-182), bem como da concordância da parte exequente (fls. 183), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado, na forma requerida pela parte exequente (fl. 183) com os acréscimos da conta única, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal e caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. ". -
28/11/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
28/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS) Processo 0803884-18.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.1.1) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. 4.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 4.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 4.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). ...". -
24/10/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:43
INCONSISTENTE
-
15/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:36
Processo Reativado
-
14/10/2024 22:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 20:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 20:41
Homologada a Transação
-
19/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/04/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 28/06/2024 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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15/04/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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18/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:59
Expedição de Carta.
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13/03/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
04/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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