TJMS - 0804861-25.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:45
Prazo em Curso
-
09/09/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA DE FLS. 143: Em atenção ao requerimento retro, consigno que este Juízo já realizou pesquisas junto ao Sisbajud e Infojud, que reputo razoáveis, para localizar o atual endereço do requerido, sem sucesso.
Assim indefiro nova pesquisa de endereço.
No tocante ao requerimento para que seja oficiado a empresas (IFOOD e Mercado Livre), ressalto que traduz providência extraordinária, não cabendo ao juízo substituir a parte nas diligências que lhe compete enquanto credor e interessado.
Entretanto, considerando tratar-se de dados sensíveis que podem de fato não estar disponíveis para o credor, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para que a parte autora diligencie pelo endereço do réu junto às empresas, bem como às concessionárias de serviço público e prestadoras de serviço de telefonia móvel.
Caso inexitosas as diligências acima, intime-se a parte exequente para dar impulso objetivo ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Às providências. -
08/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 20:17
Emissão da Relação
-
02/09/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:36
Documento Digitalizado
-
12/07/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
-
03/07/2025 19:10
Prazo em Curso
-
03/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 18:53
Emissão da Relação
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26/06/2025 22:48
Juntada de NULL
-
15/05/2025 08:52
Prazo em Curso
-
14/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/05/2025 10:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/05/2025 15:15
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0804861-25.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos, etc.
Indefiro o requerimento retro, eis que este Juízo já realizou pesquisas junto ao Sisbajud e Infojud, que reputo razoáveis, para localizar o atual endereço do requerido, sem sucesso.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias, informar se pretende a citação por edital, ou indicar o atual endereço do requerido.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se a parte requerente para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Às providências. -
01/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:04
Emissão da Relação
-
25/04/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:10
Documento Digitalizado
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14/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 05:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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03/04/2025 12:01
Prazo em Curso
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03/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0804861-25.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Diga a parte autora acerca da certidão do oficial de Justiça de p. 118, em cinco dias. -
02/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:04
Emissão da Relação
-
31/03/2025 17:20
Juntada de NULL
-
27/02/2025 17:15
Prazo em Curso
-
25/02/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:36
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/02/2025 11:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/02/2025 13:23
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0804861-25.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - DESP.: 1.
Defiro o requerimento retro.
Procedam à consulta de endereços da parte requerida via Infojud e SisBajud. 2.
Sem prejuízo da providência supra, valerá a presente como autorização judicial ao autor e ao advogado constituído para, em 15 dias, solicitar, e juntar aos autos, o endereço da parte requerida relativamente a este processo, diretamente em órgãos públicos, concessionárias de serviços e sociedades empresárias privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e instituições bancárias. 3.
Com as respostas, e havendo endereços ainda não diligenciados, procedam-se tentativas de citação em todos os novos endereços localizados, o que deverá ser certificado. 4.
Caso o AR de citação via postal seja devolvido com as observações "ausente" ou "não procurado", expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal nos respectivos endereços. 5.
Frustradas todas as tentativas de citação, intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 dias dar andamento no feito.
NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada das consultas de endereços acostadas aos autos, devendo requerer o que dê direito, indicando eventual(ais) endereços em que pretende a tentativa de citação da parte requerida e ficando ciente de que deverá providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
PRAZO: 15 DIAS. -
12/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 10:55
Emissão da Relação
-
05/02/2025 02:06
Prazo em Curso
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04/02/2025 23:00
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 22:59
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:45
Prazo em Curso
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28/01/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:38
Conclusos para decisão
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30/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:46
Prazo em Curso
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18/12/2024 04:48
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0804861-25.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Cleyton Abraao de Araujo Carrelo - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobe a Certidão de Oficial de Justiça acostada à f. 93. -
17/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 15:05
Emissão da Relação
-
16/12/2024 15:03
Juntada de NULL
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05/12/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:11
Prazo em Curso
-
12/11/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2024 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/11/2024 09:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0804861-25.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Da análise dos autos, tem-se que estão comprovados o contrato, pelo instrumento assinado pela parte ré (f. 50-63), estão comprovados a mora, pela notificação extrajudicial remetida para o endereço do requerido que consta no contrato (f. 66).
Sendo assim, restaram preenchidos os requisitos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, razão pela qual, com fundamento no artigo 3º do mesmo diploma legal, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Por ocasião da apreensão do veículo, o réu deverá entregar os documentos do veículo, conforme determina o § 14 do artigo 3º do Decreto-lei 911/69. 02.
Expeça-se mandado.
Realizada a apreensão, avalie-se o bem por oficial de justiça e deposite-se ele nas mãos da parte autora, consignando no mandado o nome do procurador autorizado para tanto ou a pessoa indicada nos autos.
Deverá constar no mandado que o réu, no prazo de cinco dias, do cumprimento da liminar, querendo, terá que pagar a integralidade da dívida pendente (art. 3º, § 2º) de acordo com o valor apresentado pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Todavia, realizado o pagamento nos termos mencionados, o bem deverá ser restituído à parte demandada livre de ônus, mediante a observância das cautelas de estilo.
Em sendo necessário, fica deferido, desde já, o pedido de requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o Oficial de Justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local onde o bem puder ser encontrado.
Caso apresentado novo endereço para localização do bem, a qualquer momento, fica autorizado o cumprimento do mandado independente de reexpedição, sob conta e risco da indicação feita pela parte requerente, devendo constar da certidão, naturalmente, o endereço diligenciado. 03.
Com o cumprimento da liminar, cite-se a parte ré para, em 15 dias, contados da juntada do mandado aos autos, apresente resposta aos termos da ação. 04.
Caso não cumprida a busca e apreensão, ainda que apresentada contestação, que somente será analisada após o cumprimento da liminar, nos termos do tema repetitivo n. 1040 do STJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar o endereço onde o bem objeto da demanda poderá ser localizado. 05.
Na forma do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, registre-se a restrição judicial total junto ao banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores, através do sistema RENAJUD.
Após a apreensão, retire-a.
Além disso, registre-se o mandado no banco próprio mencionado no § 11 do artigo 3º do DL 911/69. À assessoria para as providências necessárias. 06.
Cientifiquem-se os avalistas, se existentes. 07.
Indefiro o requerimento de trâmite processual em segredo de justiça, pois, como regra, os atos processuais são públicos, excetuados os casos dos incisos do art. 189 do CPC, ao passo em que a alegação de interesse público aventada não procede no caso dos autos, visto que de interesse individual meramente patrimonial. Às providências.
Intimem-se. -
31/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 12:59
Emissão da Relação
-
30/10/2024 12:59
Emissão da Relação
-
28/10/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 11:02
Informação do Sistema
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28/10/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/10/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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