TJMS - 0802322-23.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
03/11/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:47
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802322-23.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Mariany Monteiro Pereira DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - COMPROMISSOS INTERNACIONAIS ASSUMIDOS PELA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (CANABIDIOL) - TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO, RETARDO MENTAL E EPILEPSIA - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - DEVER DE CUSTEIO - REMÉDIO NÃO INCLUÍDO NO RENAME - TEMA 106 DO STJ - REQUISITOS PRESENTES - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da Constituição Federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, da CF).
A República Federativa do Brasil assumiu diversos compromissos no âmbito global e regional de proteção dos direitos humanos, dentre os quais se destaca o dever de garantir aos seus cidadãos a prestação de saúde qualidade para garantia de uma vida digna, sem reservas.
Nesse sentido, diante do laudo médico subscrito por profissional que assiste o paciente, com declaração de que o medicamento postulado é o único viável para o caso concreto, impõem-se a concessão da tutela de urgência para determinar aos entes públicos o custeio do fármaco.
Ainda que o medicamento não esteja incluído no RENAME, é possível determinar o custeio desde que presentes os requisitos estabelecidos pelo STJ no Tema 106 (REsp nº 1.657.156/RJ), como ocorreu na espécie.
Em se tratando de medicamento cujo custeio anual é inferior a 210 salários mínimos, a Justiça Estadual é competente para o processamento do feito (Repercussão Geral - Tema 1.234).
Remessa necessária desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/10/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802322-23.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Mariany Monteiro Pereira DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/10/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2024 21:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2024 21:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2024 21:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:45
Distribuído por prevenção
-
25/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804861-25.2024.8.12.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cleyton Abraao de Araujo Carrelo
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 10:35
Processo nº 0800398-22.2024.8.12.0014
Em Segredo de Justica
Azul Linhas Aereas S/A
Advogado: Krysth H. F. Souza Fraga Jacob de Olivei...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 09:00
Processo nº 0801593-52.2024.8.12.0043
Eletromoveis Sao Gabriel LTDA
Edmar Ferreira
Advogado: Robson Luis Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 14:50
Processo nº 0809327-83.2024.8.12.0001
Rafael Miranda da Silva
Banco Btg Pactual S.A
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 17:50
Processo nº 0806061-86.2023.8.12.0110
Fernanda dos Santos Nunes Assuncao
Whirpool S. A.
Advogado: Fernanda dos Santos Nunes Assuncao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 18:10