TJMS - 1418014-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 18:50
Baixa Definitiva
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22/01/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 07:23
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:14
INCONSISTENTE
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29/11/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418014-03.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Luceli Firmo da Fonseca Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA JUDICIAL DE VALORES EM CONTA CORRENTE - QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA NATUREZA ALIMENTAR OU DE QUE OS VALORES SERIAM DESTINADOS À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora o STJ, em interpretação extensiva, tenha reconhecido a impossibilidade de penhora de valores até 40 salários mínimos poupados em qualquer espécie de conta, vários Tribunais pátrios, a fim de evitar a frustração em massa das ações de execução, vêm exigindo a comprovação da origem do dinheiro aplicado e se a quantia reservada serviria à subsistência do devedor, garantindo-lhe o mínimo existencial, ou, ainda, se estaria destinada a alguma finalidade específica.
Considerando que nenhuma destas circunstâncias restou demonstrada, deve ser mantida a penhora sobre o valor encontrado em conta corrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/11/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418014-03.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Luceli Firmo da Fonseca Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
19/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/11/2024.
-
24/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418014-03.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Luceli Firmo da Fonseca Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Ante a ausência de pedido de tutela recursal e/ou efeito suspensivo, recebo o presente recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.1.019, II, e 219 ambos do NCPC. -
23/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418014-03.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Luceli Firmo da Fonseca Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:05
Distribuído por prevenção
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22/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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