TJMS - 0804874-24.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:12
Prazo em Curso
-
29/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 13:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 08:09
Emissão da Relação
-
21/08/2025 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 10:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/06/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 07:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
29/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:53
Prazo em Curso
-
22/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0804874-24.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariangela Alves de Arruda - Réu: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
21/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 07:50
Emissão da Relação
-
23/04/2025 17:14
Prazo em Curso
-
27/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 15:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 13:29
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0804874-24.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariangela Alves de Arruda - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
28/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 14:01
Emissão da Relação
-
20/02/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 17:22
Prazo em Curso
-
31/01/2025 16:06
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
31/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:48
Prazo em Curso
-
28/11/2024 14:05
Juntada de NULL
-
28/11/2024 14:05
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 13:36
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 15:10
Prazo em Curso
-
26/11/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2024 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 13:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/11/2024 13:51
Emissão da Relação
-
25/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
22/11/2024 14:45
Prazo em Curso
-
21/11/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 16:25
Tutela Provisória
-
18/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 18:16
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0804874-24.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariangela Alves de Arruda - 01.
Considerando os documentos juntados às fls. 14/6, defiro, por ora, o benefício da assistência judiciária gratuita à requerente, ressaltando que, a qualquer momento, verificada a suficiência financeira o benefício será cassado, aplicando-se a penalidade do art. 100, parágrafo único, do NCPC.
Sendo assim, intime-se a parte requerente para emendar à inicial nos termos indicados acima, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial ou, sendo o caso, da tutela pretendida. -
31/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 14:25
Emissão da Relação
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30/10/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 18:02
Informação do Sistema
-
28/10/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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