TJMS - 0855839-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0855839-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilce Ferreira da Cunha Costa - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias manifestar-se sobre a certidão de fls. 52, requerendo o que entender pertinente. -
25/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de parte
-
15/01/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 10:21
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0855839-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilce Ferreira da Cunha Costa - Vistos, I- Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício.
II- Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
III- Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual.
IV- Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC.
V- Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC).
VI- Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC).
VII- Às providências. -
30/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:36
Determinada Requisição de Informações
-
02/10/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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