TJMS - 0824702-88.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 18:10
Transitado em Julgado em data
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23/04/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 02:53
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0824702-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilza Maria de Aquino Gonçalves Due - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 14/10/2019 e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GILZA MARIA DE AQUINO GONÇALVES DUEK em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de: (i) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais do segundo adicional por tempo de serviço (mais 5%, totalizando 10%), na matrícula nº 325635/15, a partir de 07/02/2022 (congruência), devendo incidir sobre 13° salário e férias e descontados valores eventualmente pagos, até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, sem fixação de astreintes; (ii) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais do primeiro adicional por tempo de serviço (mais 5%), na matrícula nº 325635/16, a partir de 30/09/2024, devendo incidir sobre 13° salário e férias e descontados valores eventualmente pagos, até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, sem fixação de astreintes; (iii) Condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes à promoção horizontal para classe "B", na matrícula nº 325635/16, de 02/10/2022 a 08/2024, devendo incidir sobre 13° salário e férias e descontados valores eventualmente pagos, observando-se o percentual previsto no artigo 45 da LC nº 19/98, sem fixação de astreintes.
Sobre o quantum incidirá tão somente a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Gilza Maria de Aquino Gonçalves Due em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
07/04/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 20:11
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 20:11
Homologada a Transação
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03/04/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 16:21
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 19:59
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 06:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 06:25
Expedição de tipo de documento.
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15/02/2025 03:34
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0824702-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilza Maria de Aquino Gonçalves Due - Fica a parte intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
05/02/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 12:41
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 13:32
de Conciliação
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22/01/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:33
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0824702-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilza Maria de Aquino Gonçalves Due - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/10/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 17:40
de Instrução e Julgamento
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15/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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