TJMS - 0820973-88.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 19:10 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            27/06/2025 19:42 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 13:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/06/2025 13:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/06/2025 13:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/06/2025 13:15 Autos Vindos da Defensoria Pública 
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                                            27/06/2025 13:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 09:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            03/06/2025 06:52 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            03/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/06/2025 07:12 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            02/06/2025 04:21 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            02/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0820973-88.2023.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Gustavo Pinheiro Rodrigues da Cunha RepreLeg: Ivanilde Pinheiro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/05/2025.
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                                            30/05/2025 18:02 Publicado ato_publicado em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 13:33 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/05/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 13:22 Processo Dependente Iniciado 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0820973-88.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Gustavo Pinheiro Rodrigues da Cunha RepreLeg: Ivanilde Pinheiro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
 
 Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
 
 Não cabe o seu manejo diante da ausência das hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, por ser imprestável para rediscutir a matéria já decidida.
 
 Embargos rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0820973-88.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Gustavo Pinheiro Rodrigues da Cunha DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM- INVIABILIDADE RECONHECIDA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
 
 Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
 
 Não cabe o seu manejo diante da ausência das hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, por ser imprestável para rediscutir a matéria já decidida.
 
 Embargos rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0820973-88.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Gustavo Pinheiro Rodrigues da Cunha RepreLeg: Ivanilde Pinheiro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
 
 Vistos.
 
 Tratando-se de Embargos de Declaração, com pretensão de efeitos infringentes, intime-se o Embargado para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0820973-88.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Gustavo Pinheiro Rodrigues da Cunha RepreLeg: Ivanilde Pinheiro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0820973-88.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Gustavo Pinheiro Rodrigues da Cunha DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul RepreLeg: Ivanilde Pinheiro Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 11/07/2024.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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