TJMS - 0861905-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do Laudo Pericial de fls. 302/316
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                                            16/07/2025 06:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 08:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/07/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 19:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/06/2025 19:23 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/06/2025 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 13:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/06/2025 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 08:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0861905-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Belmiro de Araujo - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. : tendo em vista que o perito nomeado declinou de seu encargo, o destituo e nomeio como PERITO DO JUÍZO: ABRAÃO GIUSEPPE BELUZI [[email protected]; (67) 99623-5677 (FORMAÇÃO ACADÊMICA: Mestrando em Controladoria e Finanças - FIPECAFI; Pós-graduado em Perícia e Auditoria Contábil - UCDB; Pós-graduado em Gestão de Pessoas - UCDB; Pós-graduado em Controladoria e Finanças - UNOESTE; Bacharel em Ciências Contábeis - UFGD)]. 2 - Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
 
 Dê-se o devido cumprimento à decisão que determinou a produção da prova pericial, bem como às demais deliberações pertinentes à prova em questão. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            07/05/2025 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 08:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 15:38 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 15:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/01/2025 13:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/01/2025 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 10:43 Decorrido prazo de parte 
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                                            08/01/2025 00:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/11/2024 20:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/11/2024 09:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/11/2024 13:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/11/2024 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0861905-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Belmiro de Araujo - Réu: Banco do Brasil S/A - 1 – PROVA PERICIAL.
 
 DETERMINO a produção de prova pericial contábil, e nomeio como PERITO: ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA NININ [Bacharel em Ciências Contábeis, Especialista em Controladoria e Finanças, Mestre em Economia e Graduanda em Direito.
 
 E-Mail: [email protected]].
 
 Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos – CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
 
 DELIBERO O SEGUINTE, devendo a serventia observar as seguintes disposições e providências: (i) promova-se a intimação do perito de confiança do juízo para realização da perícia, publicando-se em seguida.
 
 Deverá ser cadastrado imediatamente o PERITO nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica. (ii) a intimação das partes acerca do horário e local da perícia será feita através de publicação no Diário Oficial (exceto se for o caso de intimação pessoal, conforme determinar a Lei vigente), devendo o causídico se atentar para a devida comunicação à parte que será periciada. (iii) as partes ficam devidamente intimadas, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em quinze dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos. (iv) DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS: considerando que o art. 95, do CPC prevê que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".O valor dos honorários será de responsabilidade do AUTOR. (v) DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (justiça gratuita): fixo em R$ 1.500,00 (valor fixado com base no art. 2º, § 4º e tabela anexa da Resolução nº 232/16, do CNJ, obedecendo ao teto estabelecido no ato normativo), tendo em vista que o valor é adequado e proporcional ao trabalho que será desenvolvido pelo profissional, daí porque a majoração se faz necessária e justa para a remuneração adequada do profissional. (a) por se tratar de verba a ser custeada pelo ESTADO, o pagamento só se dará após o trânsito em julgado (sucumbindo a parte assistida), obedecendo-se ao regime de precatórios, oportunidade em que a expedição do precatório ou requisição de obrigação de pequeno valor será determinada. (b) a serventia deve notificar o PERITO acerca do item acima (para inteiro conhecimento do expert), esclarecendo, quando de sua intimação, quando e como funciona a forma de pagamento nestes casos. (c) tendo em vista que o valor arbitrado obedece o teto estabelecido na Resolução nº 232/16, do CNJ, A INTIMAÇÃO DO ESTADO FICA DISPENSADA, conforme Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020. (vi) recolhido o valor dos honorários (exceto se for o caso de justiça gratuita), intime-se o PERITO para indicação da data e horário para a realização do ato, intimando-se em seguida as partes. (vii) protocolado o laudo pericial no autos (o prazo para entrega do laudo, que deverá observar o art. 473, do CPC, será de 15 dias, contados da realização da perícia), as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (viii) feito isso, fica autorizado o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, sendo que o restante (total ou remanescente) deverá ser liberado depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC 465, § 4º). (ix) certifique-se, a serventia, o necessário e dê ciência ao Estado (se for justiça gratuita) e cumpram-se os demais atos necessários consoante previsto no art. 95 e §§, do CPC. (x) cumpra-se os demais atos necessários, observando-se as disposições do Código de Processo Civil e das normas gerais da Corregedoria-Geral de Justiça, expedindo-se, certificando-se e procedendo-se às devidas notificações necessárias. (xi) nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, "o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários".
 
 Portanto, depois de iniciado o trabalho, o levantamento de metade do valor desde já fica autorizado.
 
 Após o encerramento, com os devidos esclarecimentos – se for o caso – o restante poderá ser levantado, devendo a serventia ficar atenta.
 
 DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO (CPC 357, IV).
 
 As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
 
 Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados.
 
 DELIBERAÇÕES FINAIS.
 
 Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, após o saneamento as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.
 
 Caso seja apresentado pedido nesse sentido, a serventia deve verificar o prazo e certificar em caso de pedido extemporâneo, e encaminhar concluso com a observação da fila constando ajuste no saneador.
 
 A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            29/10/2024 20:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/10/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 20:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 20:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 16:23 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 16:23 Decisão ou Despacho 
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                                            12/07/2024 10:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/07/2024 10:23 Decorrido prazo de parte 
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                                            24/06/2024 17:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/06/2024 20:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/06/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 17:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/05/2024 15:48 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/05/2024 15:47 de Conciliação 
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                                            06/05/2024 14:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/05/2024 09:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/03/2024 09:27 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/03/2024 13:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/03/2024 20:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/03/2024 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 15:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 15:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/03/2024 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 17:44 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/03/2024 17:44 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/03/2024 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 15:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/03/2024 15:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/03/2024 15:44 de Instrução e Julgamento 
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                                            04/03/2024 11:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 20:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/03/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 14:42 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2024 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/01/2024 00:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 07:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/12/2023 07:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/12/2023 07:47 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            30/10/2023 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 10:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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