TJMS - 0833367-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 16:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/05/2025 17:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/04/2025 08:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/04/2025 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 12:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/04/2025 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 08:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0833367-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Miranda Borges - Ré: Banco Safra S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, assim, CONDENO a empresa ré a providenciar a exclusão do lançamento do débito objeto da ação do sistema SCR, no nome da autora (ou manter o cancelamento, caso já implementado), bem como ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à autora, que deverá ser corrigido monetariamente a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros de mora a contar da citação, por se tratar de relação contratual (TJMS.
 
 Apelação Cível n. 0801639-47.2013.8.12.0004, Coronel Sapucaia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins, j: 30/01/2023, p: 31/01/2023).
 
 No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC).
 
 Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
 
 Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Sucumbente, condeno a parte ré, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos, ressaltando que em relação aos danos morais, a condenação em valor inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (STJ, Súm. 326).
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                                            03/04/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 19:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 18:57 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 18:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/03/2025 18:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 18:01 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/02/2025 16:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/02/2025 17:24 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/12/2024 15:17 Juntada de tipo de documento 
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                                            12/12/2024 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0833367-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Miranda Borges - Ré: Banco Safra S.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
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                                            11/12/2024 20:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/12/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 17:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/11/2024 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0833367-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Miranda Borges - Ré: Banco Safra S.A. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias.
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                                            31/10/2024 20:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/10/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 14:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/09/2024 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 13:26 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/09/2024 13:24 de Conciliação 
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                                            13/09/2024 16:05 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/06/2024 08:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/06/2024 08:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/06/2024 07:15 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/06/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 13:33 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/06/2024 13:33 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/06/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 20:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/06/2024 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 14:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/06/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 18:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 18:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 18:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/06/2024 18:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/06/2024 18:42 de Instrução e Julgamento 
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                                            07/06/2024 18:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 17:46 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 17:46 Tutela Provisória 
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                                            05/06/2024 15:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/06/2024 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 15:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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