TJMS - 0821728-78.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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10/06/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0821728-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcela Tatiane Garib - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
09/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:16
Transitado em Julgado em data
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05/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:17
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 21:17
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 21:17
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0821728-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcela Tatiane Garib - Decisão de fl. 220: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
25/02/2025 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 09:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0821728-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcela Tatiane Garib - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELA TATIANE GARIB em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e declarar a unicidade dos contratos, anulando-se as recontratações entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais relativas ao período contratual efetivamente trabalhado e comprovado, de março de 2020 até agosto de 2024, conforme meses descritos nos autos.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, os valores que, porventura, já foram pagos à parte autora, após a Lei Complementar n. 266/2019, a título de férias proporcionais, deverão ser descontados da condenação imposta à Fazenda Pública Estadual.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 10 de janeiro de 2025.
Ana Maria S.J.
Silva Juíza Leiga (Assinatura Via Certificado Digital) -
23/01/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 20:42
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:52
Homologada a Transação
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12/01/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:17
Remetidos os Autos para destino.
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23/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0821728-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcela Tatiane Garib - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
22/10/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:55
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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