TJMS - 0010063-06.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:46
Transitado em Julgado em "data"
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06/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 16:35
Confirmada
-
06/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0010063-06.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Igor Abdalla Cavalcante Silva Advogado: Marco Aurelio Vieira de Sousa (OAB: 58216/GO) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - RECURSO INTEMPESTIVO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 122 do FONAJE, condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
05/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:39
Não conhecido o recurso de parte
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15/01/2025 15:18
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/12/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/12/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/12/2024 10:50
Confirmada
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06/12/2024 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 08:35
Expedida/certificada
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06/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:24
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0010063-06.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Igor Abdalla Cavalcante Silva Advogado: Marco Aurelio Vieira de Sousa (OAB: 58216/GO) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/12/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:11
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 12:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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