TJMS - 0821440-33.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:17
Prazo em Curso
-
31/07/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:03
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 06:58
Emissão da Relação
-
08/07/2025 12:58
Recebidos os autos da Turma Recursal
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08/07/2025 12:58
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/04/2025 13:09
Prazo em Curso
-
04/04/2025 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:47
Prazo em Curso
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27/03/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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25/03/2025 16:50
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 16:35
Emissão da Relação
-
25/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:02
Autos preparados para expedição
-
07/03/2025 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/03/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:16
Prazo em Curso
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21/02/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821440-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Evellin da Silva Roberto - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por EVELLIN DA SILVA ROBERTO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe B a contar de 04/06/2018 (conforme fls. 16) e à Classe C a contar de 02/06/2021, devendo a parte ré implantar cada promoção devida e quitar com os valores retroativos a contar de citadas datas até a devida regularização pelo ente público, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos, atentando-se, ainda, à prescrição quinquenal.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 21:58
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:33
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 08:21
Emissão da Relação
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29/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:49
Registro de Sentença
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29/01/2025 18:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/01/2025 20:39
Expedição de NULL.
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29/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/11/2024 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
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05/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Réplica
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23/10/2024 13:11
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821440-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Evellin da Silva Roberto - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
22/10/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 13:46
Emissão da Relação
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21/10/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:12
Expedição de Carta.
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10/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:23
Autos preparados para expedição
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09/09/2024 10:08
Informação do Sistema
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09/09/2024 10:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/09/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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