TJMS - 0808228-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808228-49.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maurício Carneiro Leão Terra Advogado: Fábio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Agravante: Camila Dalforno Advogado: Fábio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Agravada: Ione Albuquerque Pinto Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
16/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:55
Publicação
-
15/07/2025 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2025 15:24
Recurso Especial
-
14/07/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808228-49.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maurício Carneiro Leão Terra Advogado: Fábio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Agravante: Camila Dalforno Advogado: Fábio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Agravada: Ione Albuquerque Pinto Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 16:56
Expedição de "tipo de documento".
-
12/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808228-49.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maurício Carneiro Leão Terra Advogado: Fábio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrente: Camila Dalforno Advogado: Fábio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Ione Albuquerque Pinto Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Maurício Carneiro Leão Terra, Camila Dalforno.
I.C. -
04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808228-49.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maurício Carneiro Leão Terra Advogado: Fábio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrente: Camila Dalforno Advogado: Fábio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Ione Albuquerque Pinto Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2025. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808228-49.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Ione Albuquerque Pinto Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Embargado: Maurício Carneiro Leão Terra Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Embargada: Camila Dalforno Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808228-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maurício Carneiro Leão Terra Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelante: Camila Dalforno Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelada: Ione Albuquerque Pinto Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DOS REQUERIDOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RETRATAÇÃO DE OFENSAS, COM ORDEM COMINATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDOMÍNIO - DIVERGÊNCIAS ENTRE SÍNDICO E CONDÔMINOS - EXPOSIÇÃO DOS FATOS EM REDE SOCIAL - UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES OFENSIVAS À IMAGEM DO SÍNDICO - EXERCÍCIO ABUSIVO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO - DEPRECIAÇÃO DA IMAGEM DO SÍNDICO - DEVER DE INDENIZAR - CARACTERIZADO - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES - VALOR MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Para o reconhecimento da responsabilidade civil, é necessário que a parte demonstre: a conduta ilícita praticada, o dano sofrido, o nexo causal e o dolo ou culpa.
II - O exercício do cargo de síndico em condomínio pode gerar divergências com os condôminos, em razão da administração da coisa comum, sendo certo que, em princípio, as críticas devem ser suportadas porque inerentes ao exercício da função, mas desde que não haja excesso de linguagem de forma a extrapolar o exercício do direito de manifestação do condômino.
III - No caso, configura exercício abusivo da liberdade de expressão a postagem em rede social de termos utilizados pelos condôminos, com alto grau de lesividade à honra e à personalidade do síndico, imputados com manifesta vontade de depreciar a sua imagem, porquanto desacompanhadas de eventual comprovação de sua veracidade.
IV - O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento, frustração extremamente significativa, ou sofrimento duradouro, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana.
V - Consideradas a capacidade econômica das partes, a reprovabilidade e a extensão das ofensas, bem como atento ao necessário desestímulo à conduta dos infratores, reputo como razoável a compensação moral fixada pelo juízo de origem, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
VI - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808228-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maurício Carneiro Leão Terra Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelante: Camila Dalforno Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelada: Ione Albuquerque Pinto Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS)
Vistos.
Em busca da verdade real, com fulcro no inciso I do art. 932 do CPC/15, converto o julgamento do recurso em diligência e determino ao Setor de Custas deste Tribunal que certifique eventual recolhimento.
Oportunamente, retornem conclusos os autos.
Cumpra-se. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808228-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maurício Carneiro Leão Terra Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelante: Camila Dalforno Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelada: Ione Albuquerque Pinto Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Logo, não havendo prova efetiva acerca da alegada hipossuficiência, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por consequência, ficam os recorrentes intimados para recolher o preparo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Cumprida a providência ou decorrido o prazo de manifestação, retornem conclusos os autos para ulteriores providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808228-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maurício Carneiro Leão Terra Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelante: Camila Dalforno Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelada: Ione Albuquerque Pinto Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Neste passo, intimem-se os recorrentes para colacionar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovantes de renda mensal (holerites de rendimentos/proventos); b) cópias dos extratos bancários de contas de suas titularidades, dos últimos três meses; e c) cópias da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803434-02.2024.8.12.0005
Banco Agibank S/A
Libertina da Silva Bueno
Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2025 13:01
Processo nº 0803434-02.2024.8.12.0005
Libertina da Silva Bueno
Agibank Corretora de Seguros Sociedade S...
Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 19:20
Processo nº 0830934-26.2022.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Vania Maria de Souza Rosa Braga
Advogado: Celeida Cordoba de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 16:44
Processo nº 0830934-26.2022.8.12.0001
Vania Maria de Souza Rosa Braga
Banco do Brasil S/A
Advogado: Celeida Cordoba de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2022 22:05
Processo nº 0808228-49.2022.8.12.0001
Ione Albuquerque Pinto
Mauricio Carneiro Leao Terra
Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2022 19:20