TJMS - 0830934-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830934-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Vania Maria de Souza Rosa Braga Advogada: Celeida Córdoba de Lima (OAB: 10238/MS) Advogado: Eudes Joaquim de Lima (OAB: 18367/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - FRAUDE BANCÁRIA - REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E TRANSAÇÕES BANCÁRIA EM CONTA POR TERCEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento.
Há dano moral sofrido pela parte consumidora que é vítima de golpe praticado por terceiros, devendo, ademais, ser mantido o valor arbitrado e que se revela razoável e adequado às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à responsabilidade civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:20
Não-Provimento
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16/12/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830934-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Vania Maria de Souza Rosa Braga Advogada: Celeida Córdoba de Lima (OAB: 10238/MS) Advogado: Eudes Joaquim de Lima (OAB: 18367/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:54
Inclusão em pauta
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13/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 16:45
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 16:44
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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