TJMS - 0803422-85.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
15/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 17:48
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 17:29
Emissão da Relação
-
05/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
10/06/2025 17:12
Prazo em Curso
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10/06/2025 17:03
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
26/05/2025 16:09
Juntada de NULL
-
26/05/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 18:26
Prazo em Curso
-
21/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB 17984MS/) Processo 0803422-85.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Ramão Alonso - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da perícia a ser realizada no fórum de Aquidauana pelo Dr.
Bruno Henrique Cardoso no dia 01/018/2025, às 15:30 horas. -
20/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 16:28
Prazo em Curso
-
19/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 13:53
Emissão da Relação
-
19/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:08
Prazo em Curso
-
14/05/2025 18:23
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 13:55
Prazo em Curso
-
13/05/2025 11:49
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB 17984MS/) Processo 0803422-85.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Ramão Alonso - Intimação acerca do relatório social de fls. 126-143. -
18/12/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 17:56
Prazo em Curso
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18/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 10:20
Emissão da Relação
-
17/12/2024 10:16
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 14:59
Juntada de Informações
-
11/12/2024 18:12
Prazo em Curso
-
10/12/2024 11:10
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2024 17:07
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 17:49
Prazo em Curso
-
27/11/2024 16:55
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 05:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
-
22/11/2024 05:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:30
Prazo em Curso
-
21/11/2024 15:29
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:14
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:26
Prazo em Curso
-
04/11/2024 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 18:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/11/2024 18:35
Manifestação do Ministério Público
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01/11/2024 18:13
Prazo em Curso
-
01/11/2024 18:07
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB 17984MS/) Processo 0803422-85.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Ramão Alonso - Vistos etc.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade de justiça.
O requerente aciona o requerido buscando a implantação do benefício de prestação continuada - LOAS.
Com a inicial juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA E DO ESTUDO SOCIAL Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia e o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Iara dos Santos Marçal, Telefone: (67) 99223-3810, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do laudo e do estudo social, venham conclusos para análise da tutela de urgência e também cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se. Às providências. -
31/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:14
Autos entregues em carga ao Promotor
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31/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 19:02
Prazo em Curso
-
30/10/2024 19:01
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 19:00
Emissão da Relação
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30/10/2024 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/10/2024 12:43
Recebida petição inicial
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25/10/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 05:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/10/2024 05:18
Conclusos para despacho
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22/10/2024 19:03
Informação do Sistema
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22/10/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/10/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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