TJMS - 0803451-38.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 16:11
Prazo em Curso
-
30/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 16:25
Emissão da Relação
-
28/07/2025 16:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:24
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/07/2025 16:23
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 18:02
Prazo em Curso
-
12/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0803451-38.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Franco - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - "(...) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo requerente para condenar a requerida a restituir à parte autora todos os valores descontados denominados "CONTRIB CONAFER", em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
09/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 13:35
Emissão da Relação
-
06/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:37
Registro de Sentença
-
24/03/2025 14:37
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
20/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 14:07
Prazo em Curso
-
18/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 09:13
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/02/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0803451-38.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Franco - Ciência acerca do ofício de 76-78. -
13/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 09:30
Emissão da Relação
-
08/01/2025 14:31
Juntada de Ofício
-
30/12/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:40
Prazo em Curso
-
16/12/2024 18:39
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 17:25
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 17:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 17:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 17:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2024 17:21
Emissão da Relação
-
29/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 08:45:00, 2ª Vara Cível.
-
29/11/2024 16:44
Prazo em Curso
-
29/11/2024 16:44
Autos preparados para expedição
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29/11/2024 16:43
Emissão da Relação
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28/11/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 14:19
Tutela Provisória
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27/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 18:13
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0803451-38.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Franco - Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Analisando a inicial, verifica-se que o autor é idoso e hipossuficiente.
Assim, em atenção ao dever geral de cautela, determino à parte autora que emende a inicial apresentando procuração por instrumento público, específica para o ajuizamento desta demanda, emitida pela autora, bastando que se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 98 IX, do CPC, munido de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que foi lhe deferida a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração.
Assinalo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. Às providências. -
31/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 18:57
Emissão da Relação
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29/10/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:01
Informação do Sistema
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25/10/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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