TJMS - 0802903-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 14:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/05/2025 22:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/05/2025 18:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/04/2025 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 15:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/04/2025 11:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 07:56 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802903-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávia Rodrigues da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Passo a sanear o feito.
 
 As partes são legítimas e estão devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas.
 
 Como ponto controvertido da demanda fixo a comprovação quanto a ocorrência da invalidez permanente na autora bem como sua extensão e se há cobertura para referida invalidez e previsão para ser proporcional ao grau da lesão, bem como se decorre de acidente ou doença.
 
 Defiro a produção de prova pericial, e, para tanto, nomeio perito, independentemente de compromisso, o Dr Dr.
 
 Hiroshi Sakihama, com consultório na Rua Padre João Crippa n. 2921, tel. 3025-6090, o qual deverá ser intimado para designar data, hora e local para realização da perícia.
 
 Fixo honorários periciais em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), importância média utilizada em perícias da mesma espécie e equivalente ao trabalho necessário para a realização da prova.
 
 Intime-se a parte requerida para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia.
 
 Em 15 (quinze) dias, querendo, indiquem as partes, assistentes, e formulem quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações da autora, configurada pelos documentos existentes nos autos, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
 
 No mais, a inversão do ônus da prova acarreta, consequentemente, a inversão pela obrigação do pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência.
 
 Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está a autora acometida de alguma doença decorrente de acidente de trabalho (ou doença equiparada)? Ou decorre de doença? qual? 2- tal doença ou deficiência a incapacita para o trabalho e atividades que lhe provém o sustento? 3- caso positivo, tal incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária? se parcial, especificar se de repercussão leve, média ou grave. 4- existe tratamento para a lesão da autora capaz de reverter a situação? 5- é possível a readaptação da autora para o exercício de outras atividades? 6- tal incapacidade adveio de acidente no trabalho? 7- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde da autora e relacionadas às suas atividades.
 
 Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
 
 Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
 
 Intimem-se.
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                                            14/04/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2025 20:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 17:52 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 17:52 Decisão ou Despacho 
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                                            12/12/2024 17:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/11/2024 19:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/11/2024 13:58 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/10/2024 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802903-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávia Rodrigues da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
 
 O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
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                                            30/10/2024 20:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/10/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 18:02 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2024 17:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/07/2024 21:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/07/2024 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 20:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/06/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 17:41 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/05/2024 16:49 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/05/2024 16:48 de Conciliação 
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                                            24/05/2024 15:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/05/2024 13:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/03/2024 08:19 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/02/2024 21:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 20:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/02/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 05:34 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            20/02/2024 05:34 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            20/02/2024 05:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 17:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/02/2024 17:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/02/2024 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 15:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/02/2024 15:14 de Instrução e Julgamento 
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                                            08/02/2024 10:35 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2024 10:34 Determinada Requisição de Informações 
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                                            07/02/2024 09:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/01/2024 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 09:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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