TJMS - 0822435-46.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:11
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 16:53
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 02:55
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 20:43
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 03:07
Expedição de tipo de documento.
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25/05/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0822435-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suzilene dos Santos Araújo - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 18/09/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Suzilene dos Santos Araújo em face do Município de Campo Grande/MS, para declarar o direito da parte autora ao quinto adicional por tempo de serviço em 21/03/2021, bem como condenar o requerido ao pagamento das diferenças salariais dele decorrentes desde 01/01/2022 e até a efetiva implementação do benefício na folha de pagamentos do autor, incluídos os reflexos legais e descontados valores eventualmente pagos pelo município a este título.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal municipal, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de declaração e condenação das ré aos pagamentos retroativos decorrentes da promoção para a classe H, conforme fundamentação supra.
Sobre o quantum aplica-se tão somente a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Suzilene dos Santos Araújo em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
19/05/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:18
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:18
Homologada a Transação
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15/05/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 17:31
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2025 19:12
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
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01/03/2025 02:29
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:00
de Conciliação
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16/12/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 03:53
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0822435-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suzilene dos Santos Araújo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/10/2024 22:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 15:52
de Instrução e Julgamento
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27/09/2024 19:48
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 20:03
Recebidos os autos
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18/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 16:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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