TJMS - 1402869-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 12:54
Baixa Definitiva
-
28/04/2023 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 11:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402869-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: T.
M.
R.
Paciente: J.
B.
V.
Advogado: Tiago Macedo Rocha (OAB: 107604/MG) Impetrada: J. de D. da 1 V. de F. e S. da C. de D.
EMENTA – HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – JUSTIFICATIVA APRESENTADA PREVIAMENTE AO DECRETO PRISIONAL E NÃO ANALISADA PELO MAGISTRADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – SUSPENSÃO DA ORDEM DE PRISÃO ATÉ A DEVIDA APRECIAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DEFENSIVA – DISCUSSÃO ACERCA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR E VALORES ORIUNDOS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – IMPOSSIBILIDADE – VIA ESTREITA QUE SE RESTRINGE À LEGALIDADE DO ATO JUDICIAL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Em havendo manifestação do devedor acerca da impossibilidade de efetuar o pagamento da obrigação alimentar, configura constrangimento ilegal a decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, sem a devida apreciação da justificativa ofertada.
A estreita via desta ação constitucional inviabiliza a discussão aprofundada acerca do título executivo ou da situação econômica recente do executado, devendo o referido remédio constitucional se ater tão somente ao exame de legalidade da prisão civil decretada.
Contrário ao parecer, ordem parcialmente concedida, para suspender o cumprimento da ordem de prisão até a devida apreciação da justificativa apresentada pelo executado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto da Relatora.. -
11/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:35
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/04/2023 21:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/03/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:44
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402869-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: T.
M.
R.
Paciente: J.
B.
V.
Advogado: Tiago Macedo Rocha (OAB: 107604/MG) Impetrada: J. de D. da 1 V. de F. e S. da C. de D.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2023 21:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 21:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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