TJMS - 1418004-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 08:19
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 08:13
Transitado em Julgado em "data"
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02/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:23
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418004-56.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Agravado: Marcio Hipolito Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO NÃO ESTÁ AMPARADO NO TÍTULO JUDICIAL - REJEITADA - SENTENÇA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE ADICIONAL COM BASE NA REMUNERAÇÃO DEVIDA AO AUTOR - POSTERIOR RECONHECIMENTO DE QUE HOUVE PAGAMENTO A MENOR - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA REMUNERAÇÃO EFETIVAMENTE DEVIDA PARA O CÁLCULO DO ADICIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Hipótese em que a sentença que se pretende ver cumprida determinou o pagamento do adicional de insalubridade com base nos vencimentos mensais do requerente.
Se houve reconhecimento posterior que os vencimentos do credor eram maiores do que aqueles percebidos, por certo que o pagamento do adicional deverá levar em conta tal acréscimo, estando contido na condenação originária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:30
Não-Provimento
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26/11/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:58
Inclusão em pauta
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22/11/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/10/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicação
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418004-56.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Agravado: Marcio Hipolito Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Pelo exposto, recebo o presente recurso unicamente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que apresente resposta ao presente recurso, no prazo legal.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:19
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 09:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2024 12:16
Expedida/Certificada
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23/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:13
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicação
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23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418004-56.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Agravado: Marcio Hipolito Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 12:30
Expedição de "tipo de documento".
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22/10/2024 12:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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