TJMS - 0837380-11.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 21:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 21:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 21:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 12:29
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 12:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837380-11.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Ananery Garcia Pereira DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
28/04/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:05
Publicação
-
25/04/2025 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 16:56
Recurso Especial
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23/04/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 07:39
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 07:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 07:38
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 07:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837380-11.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Ananery Garcia Pereira DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Ao recorrido para apresentar resposta -
02/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 10:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 10:27
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837380-11.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Ananery Garcia Pereira DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial, interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837380-11.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Ananery Garcia Pereira DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - OMISSÃO QUANTO A ANÁLISE DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO AUTUADO PELA SECRETARIA - OMISSÃO SANADA - ANÁLISE DAS RAZÕES DOS ACLARATÓRIOS - INSURGÊNCIA QUANTO A FORMA DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - DIREITO À SAÚDE - BEM IMENSURÁVEL - FIXAÇÃO POR EQUIDADE MANTIDA - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837380-11.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Ananery Garcia Pereira DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837380-11.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Ananery Garcia Pereira DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Intimem-se os embargados para, no prazo de cinco dias, apresentarem resposta aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837380-11.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Ananery Garcia Pereira DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837380-11.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Ananery Garcia Pereira DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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