TJMS - 0900530-72.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 14:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/06/2025 14:40 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/06/2025 08:23 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            12/05/2025 09:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/05/2025 04:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0900530-72.2024.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anderson Ferreira Cazuza Advogada: Daniela Castro Leal (OAB: 70247/DF) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            06/05/2025 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 08:25 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/05/2025 08:24 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            14/04/2025 08:26 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 12:35 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/02/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 17:55 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/02/2025 17:55 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/02/2025 17:55 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 17:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/02/2025 17:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/02/2025 22:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 12:51 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            10/02/2025 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 11:15 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/02/2025 02:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0900530-72.2024.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anderson Ferreira Cazuza Advogada: Daniela Castro Leal (OAB: 70247/DF) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 Intimem-se.
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                                            07/02/2025 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 11:19 Publicação 
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                                            05/02/2025 18:30 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/02/2025 18:30 Outras Decisões 
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                                            03/02/2025 14:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/01/2025 16:08 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            31/01/2025 16:08 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2025 16:08 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            31/01/2025 16:08 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/01/2025 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 13:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/01/2025 03:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 01:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/01/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 13:55 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            22/01/2025 13:55 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            22/01/2025 13:55 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            22/01/2025 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0900530-72.2024.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anderson Ferreira Cazuza Advogada: Daniela Castro Leal (OAB: 70247/DF) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) POSTO ISSO, quanto às alegadas violações dos art. 5º, XLVI, da CF, em razão de o Recurso Representativo da Controvérsia (AI 742.460/RJ - Tema 182) ter sido recusado pelo Supremo Tribunal Federal ante a ausência de repercussão geral, com fundamento no artigo 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Anderson Ferreira Cazuza.
 
 Quanto as demais alegadas violações, INADMITO o recurso, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0900530-72.2024.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anderson Ferreira Cazuza Advogada: Daniela Castro Leal (OAB: 70247/DF) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0900530-72.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Anderson Ferreira Cazuza Advogada: Daniela Castro Leal (OAB: 70247/DF) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Gisleine Dal Bó Julgamento Virtual Iniciado
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0900530-72.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Anderson Ferreira Cazuza Advogada: Daniela Castro Leal (OAB: 70247/DF) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Gisleine Dal Bó Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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