TJMS - 0811692-10.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:55
Transitado em Julgado em data
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03/05/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
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25/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS), Fernanda Franco Assman (OAB 28939/MS) Processo 0811692-10.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de Celio Rocha Caetano - Réu: Arino Luiz Braga - Sentença de fls.193/194: Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Espólio de Celio Rocha Caetano e Arino Luiz Braga para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
As partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, pois houve acordo antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3.º, do NCPC.
Honorários conforme acordo.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
24/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:04
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:04
Homologada a Transação
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09/04/2025 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 18:55
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:55
Decisão de Saneamento e Organização
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01/04/2025 18:25
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS), Fernanda Franco Assman (OAB 28939/MS) Processo 0811692-10.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de Celio Rocha Caetano - Réu: Arino Luiz Braga - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
07/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0811692-10.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de Celio Rocha Caetano - Réu: Arino Luiz Braga - I) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. -
31/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:32
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:51
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:51
Juntada de tipo de documento
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15/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0811692-10.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de Celio Rocha Caetano - Réu: Arino Luiz Braga - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 558, 561 e 562, todos do Código de Processo Civil, defiro liminarmente a reintegração de posse ao Espólio de Celio Rocha Caetano do veículo Chevrolet Cobalt 1.4 LTZ, ano 2013, cor prata, placa NSC-1062, Renavam nº *05.***.*20-40, em mãos do requerido Arino Luiz Braga.
Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2.º, do CPC para cumprimento do mandado.
Após a reintegração, cite-se o requerido para, querendo, ofereça resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão (artigo 564, do CPC).
Expeça-se mandado de reintegração e citação.
Anote-se no Sistema de Automação da Justiça a correção do polo ativo para constar Espólio de Célio Rocha Caetano.******I) Em tempo, defiro os benefícios da justiça gratuita ao Espólio de Celio Rocha Caetano, com aposição da tarja respectiva; II) Cumpra-se a decisão de f. 36-8. -
14/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/01/2025 18:57
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:57
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0811692-10.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celio Rocha Caetano - Réu: Arino Luiz Braga - I) Determino a suspensão do processo por 30 dias, em decorrência do falecimento do autor Célio Rocha Caetano, nos termos do artigo 313 inciso I do CPC; II) Assim, intime-se a sua curadora, através dos patronos, para em 15 dias regularizar a representação processual. -
04/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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