TJMS - 0838272-51.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
"Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
11/07/2025 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2025 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Logan Camargo Traldi (OAB 22974/MS), Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS) Processo 0838272-51.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kohagura e Martinez Ltda - Me - Exectdo: Bramix Concreteira Eireli - Decisão de fls.250-253: 1.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: a.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. b.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. c.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. d.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. e.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. 2.
Ao cartório para que proceda a busca de veículos perante o sistema RENAJUD.
Com a consulta, adote as seguintes providências: a.
Não localizados automotores, intime-se o exequente para dar regular andamento à execução, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil b.
No caso de serem localizados automotores, ao Exequente para indicar aquele(s) que efetivamente pretende ver penhorado(s), inclusive porquanto esta circunstância tem implicações na fixação dos ônus sucumbenciais em sede de eventual embargos de terceiro.
Para efetivação da penhora, contudo, reputo necessária a expedição de mandado, para efetiva apreensão e depósito do bem, preferencialmente em poder da parte exequente, a qual deverá acompanhar, portanto, o cumprimento do aludido mandado.
No caso de assim não proceder, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado.
Reputo inviável a penhora meramente virtual pelo sistema RENAJUD, tendo em vista que o automotor, para ser constritado, deve estar em poder do executado, primo, haja vista que a penhora pressupõe a efetiva apreensão do bem e secundo, por não ser o cadastro do órgão de trânsito prova de propriedade, em especial por se tratar o veículo de bem móvel, cujo domínio se transfere pela simples tradição.
Isto posto, insistindo o Exequente na penhora do(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação daquele(s) que o credor indicar, bem como de intimação da parte Executada acerca da constrição judicial.
Realizada a penhora, tornem conclusos para anotação no sistema RENAJUD. c.
Por fim, acaso onerado(s) o(s) automóvel(is) com alienação fiduciária, para determinar se é caso de penhora do veículo ou de eventuais direitos, é necessária a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações a respeito da alienação fiduciária noticiada no cadastro do veículo, o que fica determinado.
Com a resposta, intime-se o Exequente para requerer o que de direito. 3.
Embora a solicitação das declarações de imposto de renda possa ser realizada via sistema INFOJUD, quando não limitada ao endereço, trata-se de verdadeira quebra de sigilo fiscal.
Portanto, para tanto exige-se a comprovação de que a parte buscou os meios de que dispunha para realizar a penhora de bens.
Nestes termos e conforme se extrai de decisão do STJ, se faz necessária a demonstração de que (ao menos uma vez): a - houve tentativa de penhora Sisbajud (fls.
NÃO HOUVE); b - busca de bens junto ao Detran-MS, por Oficial de Justiça OU Renajud (fls.
NÃO HOUVE); c - busca de bens perante o(s) registro(s) de imóveis, por Oficial de Justiça OU certidão imobiliária (fls.
NÃO HOUVE); Assim sendo, por ora indefiro a quebra do sigilo fiscal, pelos motivos acima expostos.
Intime.
Cumpra-se.****** Certidão cartorária de folhas 262: "CERTIFICO, para os devidos fins, que não foi possível o cumprimento do item 1, da decisão de folhas 250, por falta de cálculo atualizado do crédito, descontados os depósitos de folhas 187, 201, 214 e 223." -
20/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:00
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 11:06
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:06
Decisão ou Despacho
-
07/05/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 09:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:53
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:33
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 18:33
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Logan Camargo Traldi (OAB 22974/MS), Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS) Processo 0838272-51.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kohagura e Martinez Ltda - Me - Exectdo: Bramix Concreteira Eireli - dECISÃO DE FLS.236: Vistos, etc. 1.
Retifique-se a representação da parte executada, conforme substabelecimento de fl. 232. 2.
Intime-se novamente a parte executada para depositar os valores e correções do parcelamento homologado (fl. 190), conforme requerido pela parte exequente, no prazo de 15 dias. 3.
Sem prejuízo, promova-se imediatamente o levantamento das parcelas já depositadas, conforme autorizado à fl. 190. 4.
Após, com ou sem resposta da parte executada, intime-se o exequente para requerer o que de direito, juntando, inclusive, planilha atualizada com o valor da dívida.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Jean Maakaroun Tucci (OAB 17875/MS), Logan Camargo Traldi (OAB 22974/MS) Processo 0838272-51.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kohagura e Martinez Ltda - Me, Juscelino Kohagura - Exectdo: Bramix Concreteira Eireli - Intimação do executado para manifestar-se acerca da petição de fls.227/229, no prazo de 15 dias. -
04/12/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Jean Maakaroun Tucci (OAB 17875/MS), Logan Camargo Traldi (OAB 22974/MS) Processo 0838272-51.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kohagura e Martinez Ltda - Me, Juscelino Kohagura - Exectdo: Bramix Concreteira Eireli - Intimação do autor para manifestar-se acerca da comprovação de pagamento de fls.222/223, no prazo de 15 dias. -
19/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Jean Maakaroun Tucci (OAB 17875/MS), Logan Camargo Traldi (OAB 22974/MS) Processo 0838272-51.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kohagura e Martinez Ltda - Me, Juscelino Kohagura - Exectdo: Bramix Concreteira Eireli - Intimação do executado para manifestar-se acerca da petição de fls.217/219. -
29/10/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:36
Outras Decisões
-
08/08/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 22:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 06:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 08:20
Evolução da Classe Processual
-
17/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:07
Decisão ou Despacho
-
16/05/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 13:21
Processo Reativado
-
10/04/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 15:08
Transitado em Julgado em data
-
05/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 16:12
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 13:53
de Instrução e Julgamento
-
05/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:38
Decisão ou Despacho
-
05/10/2023 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2023 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:25
Outras Decisões
-
03/05/2023 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2023 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 19:26
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 20:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 15:27
de Conciliação
-
06/02/2023 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 00:04
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:38
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2022 11:30
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2022 14:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 14:17
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:05
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2022 20:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2022 07:01
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2022 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 20:38
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2022 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 09:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2022 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 22:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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