TJMS - 0811648-88.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:00
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 11:00
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0811648-88.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nastacio Caceres, Tiago Fernando Aquino Soares, Tiago Fernando Aquino Soares, Tiago Fernando Aquino Soares - Exectdo: APDAP PREV - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - I) Processe-se como cumprimento de sentença II) Intime-se a requerida para, em 15 dias, pagar a quantia de R$ 6.809,82 (com a atualização conforme parâmetros da sentença/acórdão até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; III) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste o credor em 10 dias. -
10/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/05/2025 10:35
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:27
Determinada Requisição de Informações
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02/04/2025 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 11:05
Processo Reativado
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30/03/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 19:00
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 19:00
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 10:28
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 15:15
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:05
Transitado em Julgado em data
-
18/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0811648-88.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nastacio Caceres - Réu: Adpad Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 99-102 por ausência de interesse processual, pois ausente omissão, certo que fixado na sentença que a devolução será de todos os descontos na aposentadoria da parte autora, sem necessidade de fixação do valor, que é aferível por extrato.***Audiência de Conciliação cancelada p. 103. -
13/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 09:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 16:20
de Instrução e Julgamento
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09/12/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0811648-88.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nastacio Caceres - Réu: Adpad Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da sentença: ...Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil e artigos 19, inciso I e 373, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Nastacio Caceres em desfavor de Adap Prev - Associação de Proteção dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e indevidos/ilegais os descontos no benefício previdenciário da autora sob a rubrica "CONTRIB.
APDAP PREV *80.***.*12-44", com consequente cessação dos descontos; b) condenar a requerida ao pagamento de danos morais em R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora pela Selic (acumulada mensalmente) desde o evento danoso - data do primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ) e conforme disposto no § 1.º, do artigo 406, do Código Civil; e, c) restituição em dobro das parcelas descontadas do benefício previdenciário da requerente (f. 17-23), a serem atualizadas pela taxa Selic, acumulada mensalmente (a título de correção monetária e juros) a partir do desembolso de cada parcela (evento danoso).
Mantenho a tutela de urgência de f. 26-8, em caso de recurso.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais.
Fixo honorários de advogado aos patronos da parte autora em 10% do valor da condenação, a serem pagos pela ré, considerando a natureza da causa e seu valor, o trabalho realizado pelos profissionais e tempo despendido, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
A associação em tela é de nível nacional, não demonstrou a arrecadação insuficiente com seus associados.
Deste modo, por se tratar de pessoa jurídica, sem demonstração de estar em situação de miserabilidade (ausência de arrecadação de seus associados), indefiro o pedido de benefícios da justiça gratuita formulado pela ré.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se.
P.R.I. -
05/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:54
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0811648-88.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nastacio Caceres - Réu: Adpad Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência formulado para determinar que cesse os descontos em seu benefício previdenciário no valor de R$ 32,47, com a nomenclatura "CONTRIB.
APDAP PREV - 0800 251 2844", sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada desconto, até o limite de R$ 10.000,00.
Oficie-se ao INSS para cessação dos descontos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9.º, CPC).
Caso não realizado o acordo, a requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Anote-se que a parte autora não tem interesse em audiência de conciliação.
O cancelamento deste ato somente se dará caso a parte requerida se manifestar com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 5º, do CPC).
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias.
P.I.C.******Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/12/2024 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
04/11/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 17:50
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2024 17:50
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:49
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2024 17:49
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 14:06
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:42
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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