TJMS - 0817381-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2025 13:46
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2025 04:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:15
Decorrido prazo de parte
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07/06/2025 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Cristina Marques Barros (OAB 24114/MS), Rui Pinheiro Jr. (OAB 71118/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Flávia Andrade Moraes Pinheiro (OAB 182426/SP) Processo 0817381-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ré: Maria de Lourdes Oliveira Dias - Vistos, etc.
Para a oitiva da testemunha arrolada nas fls. 122 e colheita do(s) depoimento(s) pessoal(is) (deferidos nas fls. 118), nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL, para o dia 01 de outubro de 2025, às 14 horas.
Na audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu.
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais.
Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva.
Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito.
Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 08:18
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 08:09
Decorrido prazo de parte
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24/02/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Cristina Marques Barros (OAB 24114/MS), Rui Pinheiro Jr. (OAB 71118/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Flávia Andrade Moraes Pinheiro (OAB 182426/SP) Processo 0817381-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ré: Maria de Lourdes Oliveira Dias - 1.
Não foram arguidas preliminares. 2.
Relativamente à questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC, são pontos controvertidos: (i) a dinâmica do acidente; (ii) a responsabilidade pela ocorrência do acidente de trânsito narrado na inicial (iii) se a seguradora autora indenizou seu segurado; (iv) ao valor a ser indenizado 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), no caso em apreço não há hipossuficiência probatória evidenciada de nenhuma das partes.
Sendo assim, incumbe à autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, e à requeria quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 4.
Instadas a especificarem provas, a parte autora manifestou o interesse em produzir prova oral, com depoimento pessoal e testemunhal. 5.
Defiro o depoimento pessoal da requerida e a inquirição de testemunhas, a fim de esclarecer a dinâmica do acidente.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas em 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir de seu desinteresse e desistência da prova. 5.1.
Quanto ao pedido de prova documental, devo alertar que a produção da prova somente pode ser analisada (deferida ou não) quando da juntada aos autos, já que somente admitida nesta fase processual quando atendidos os requisitos do art. 435 do Código de Processo Civil. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência. -
17/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:07
Decisão ou Despacho
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25/11/2024 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/11/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Cristina Marques Barros (OAB 24114/MS), Rui Pinheiro Jr. (OAB 71118/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Flávia Andrade Moraes Pinheiro (OAB 182426/SP) Processo 0817381-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ré: Maria de Lourdes Oliveira Dias - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 20:14
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 15:30
de Conciliação
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25/07/2024 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 09:55
Juntada de tipo de documento
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29/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 13:48
de Instrução e Julgamento
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27/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:34
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2024 06:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 13:00
Juntada de tipo de documento
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23/04/2024 12:33
Realizado cálculo de custas
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20/04/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
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27/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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