TJMS - 0815723-47.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 13:01
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 13:01
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 06:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/05/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Lucas Gabriel de Oliveira (OAB 24243/MS) Processo 0815723-47.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Dacira Souza da Silva -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) decretar a rescisão do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, determinando, em consequência, a reintegração da parte autora na posse do bem; 2) condenar a requerida ao pagamento da taxa de fruição, no valor correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor do imóvel, tendo como termo inicial a data de 06/04/2021 e como termo final a data de efetiva desocupação do imóvel, acrescido de juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação.
Havendo saldo remanescente devido à requerida, após a compensação com o valor da fruição do imóvel do período em que a requerida esteve na posse do mesmo, cabe à requerente a devolução das parcelas pagas pela parte requerida de forma imediata e de uma só vez, acrescido de juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse, com previsão do prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária.
Fica indeferido o pedido de tutela de urgência postulado pela parte autora, visto que não reputo presente o perigo da demora na espécie, logo, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a sucumbência da parte autora foi mínima, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (média) e os atos processuais praticados (feito instruído), fixo em 12% (doze por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código.
Ademais, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 561 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO.
Condeno a reconvinte no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte reconvinda, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (matéria padronizada) e dos atos processuais praticados (feito instruído), fixo em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à reconvenção (art. 85, §4º, III, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
02/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 16:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 11:48
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Lucas Gabriel de Oliveira (OAB 24243/MS) Processo 0815723-47.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Dacira Souza da Silva - Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 07:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/09/2024 16:32
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 15:28
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 19:41
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 19:41
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 18:00
de Instrução e Julgamento
-
26/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 17:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/12/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:27
Decisão ou Despacho
-
10/10/2023 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 17:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 19:06
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 15:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2022 19:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2022 09:19
de Conciliação
-
03/10/2022 13:38
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 15:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/08/2022 12:18
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2022 11:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2022 11:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2022 10:14
Recebidos os autos
-
08/08/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 14:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/08/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 14:15
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2022 09:29
Recebidos os autos
-
05/08/2022 09:29
Tutela Provisória
-
01/06/2022 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2022 08:05
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2022 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 10:59
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 17:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/05/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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