TJMS - 0821964-30.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em data
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19/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 04:12
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0821964-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Beatriz da Rocha Atahides da Silva - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 13/09/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Beatriz da Rocha Atahides da Silva em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o requerido ao pagamento das diferenças salariais devidas decorrentes da promoção para a classe C de 13/09/2019 (prescrição) a 01/05/2020 (princípio da congruência – f. 264), inclusive sobre os reflexos no Ad.
Tempo de Serviço, 13º salário e abono de férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal municipal, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido da alínea "c" da inicial consistente em obrigar o requerido a fazer/conceder automaticamente, após cumprido o requisito temporal pela requerente, as promoções horizontais a que esta tem direito, bem como implementar os adicionais e acréscimos salariais referentes na folha de pagamento, durante todo o período de exercício de seu cargo, sob pena de multa a ser estabelecida por este juízo (f. 08).
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Beatriz da Rocha Atahides da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
06/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:23
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:23
Homologada a Transação
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15/04/2025 08:54
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 16:53
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2025 19:37
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
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23/03/2025 02:58
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 10:12
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:23
Decorrido prazo de parte
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06/02/2025 02:23
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:05
de Conciliação
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23/01/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821964-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Beatriz da Rocha Atahides da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
23/10/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 17:24
de Instrução e Julgamento
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16/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 19:04
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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