TJMS - 0801348-77.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:36
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801348-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Kathylli Caroline Alves Silva Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Repre.
Legal: Lidiane Alves da Silva Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO - NÃO COMPROVADO - CONSULTA AO SITE VOO REGULAR ATIVO (VRA) DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) - VOOS FORAM REALIZADOS NORMALMENTE, SEM QUALQUER ATRASO OU CANCELAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE FALHA OU DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - ART. 14, § 3º, INC.
I, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto, a apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito por ela alegada, conforme determina o art. 373, inc.
I, do Código de Processo Civil, porquanto as provas produzidas nos autos não demonstram, ainda que minimamente, o cancelamento dos voos contratados e o descumprimento das normas da ANAC para tais hipóteses.
Outrossim, não há elementos no sentido de que houve a alegada falha na prestação do serviço por parte da companhia área.
Ao contrário.
Em consulta ao site Voo Regular Ativo (VRA) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é possível constatar que os voos contratados pela apelante foram realizados normalmente, não tendo havido qualquer atraso ou cancelamento.
Assim, a apelada logrou êxito em comprovar a inexistência de falha ou defeito no serviço prestado, razão qual está configurada a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, inc.
I, do Código de Defesa do Consumidor.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/10/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801348-77.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Kathylli Caroline Alves Silva Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Repre.
Legal: Lidiane Alves da Silva Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos. -
28/10/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 01:06
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:36
Distribuído por sorteio
-
25/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800091-14.2023.8.12.0011
Janio Carlos Negrao
Judith Pereira Leite Calegaro
Advogado: Antonio Sidoni Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2023 08:35
Processo nº 0800615-89.2020.8.12.0019
Rosalina Alves Lopes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2020 18:48
Processo nº 0800615-89.2020.8.12.0019
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Adriana da Motta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 11:00
Processo nº 0821964-30.2024.8.12.0110
Beatriz da Rocha Atahides da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2024 11:10
Processo nº 0806848-25.2021.8.12.0001
Alcides Silva Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Juliane Antunes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2021 19:49