TJMS - 0035317-80.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 18:17
Emissão da Relação
-
13/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:19
Prazo em Curso
-
31/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 09:52
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 09:40
Emissão da Relação
-
29/07/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 15:05
Emissão da Relação
-
10/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/05/2025 22:08
Prazo em Curso
-
14/05/2025 18:15
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Patricia Martinez Almeida (OAB 21087B/MS), Natalia Rios Estenes Nogueira (OAB 28377/MS) Processo 0035317-80.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Dorival Xavier Ribeiro - Reqdo: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do valor de 01 (uma) diligência de Oficial de Justiça, a fim de que possa(m) ser expedido(s) o(s) mandado(s) de avaliação, devendo a respectiva guia e boleto ser emitidos no portal e-SAJ, no menu “Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária”, e, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto à Central de Mandados local, devendo ainda ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
13/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 13:42
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 13:41
Emissão da Relação
-
12/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 10:11
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 01:05
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Patricia Martinez Almeida (OAB 21087B/MS), Natalia Rios Estenes Nogueira (OAB 28377/MS) Processo 0035317-80.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Dorival Xavier Ribeiro - Reqdo: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - Vistos etc.
Tendo o exequente juntado aos autos a certidão da matrícula de imóvel pertencente ao executado (fls. 84/90), consoante prescrito no 845, §1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o respectivo termo de penhora com a observância dos requisitos do art. 838 do mesmo Código, constando o representante legal da empresa executada - como depositário, a ser subscrito pelo Chefe de Cartório.
Cópia do termo de penhora servirá de título hábil para ingresso no registro imobiliário (art. 844 do Código de Processo Civil), sob ônus exclusivo do credor.
Após tal providência, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou, em caso de não ter constituído advogado, pessoalmente, por via postal com aviso de recebimento, para, no prazo de 10 (dias), eventualmente requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil.
Em igual prazo o executado poderá recusar a nomeação de depositário do bem imóvel, ficando ciente que em tal caso o exequente fica nomeado para o encargo e poderá ser determinada a desocupação do imóvel.
Havendo credores hipotecários ou sendo o executado casado (art. 842), proceda-se a respectiva intimação pessoal dos termos da penhora concretizada.
Decorrido o prazo do art. 847 do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, com posterior intimação das partes. -
18/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 11:52
Emissão da Relação
-
17/02/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS) Processo 0035317-80.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Dorival Xavier Ribeiro - Reqdo: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - REPUBLICAÇÃO PARA O NOVO PATRONO: Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. -
30/10/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 17:32
Emissão da Relação
-
04/09/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 07:41
Emissão da Relação
-
01/07/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
-
25/04/2024 09:28
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 13:59
Emissão da Relação
-
10/04/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2024.
-
21/03/2024 13:39
Prazo em Curso
-
14/03/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 13:37
Emissão da Relação
-
06/03/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 16:06
Emissão da Relação
-
04/03/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 15:25
Documento Digitalizado
-
18/12/2023 18:31
Prazo em Curso
-
07/12/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 19:13
Documento Digitalizado
-
07/12/2023 13:20
Documento Digitalizado
-
07/12/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2023 14:39
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2023 14:39
Emissão da Relação
-
23/10/2023 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2023 18:40
Despacho Saneador
-
17/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2023.
-
21/08/2023 13:18
Prazo em Curso
-
18/08/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 18:11
Emissão da Relação
-
08/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
08/08/2023 13:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/08/2023 13:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2023 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
-
26/06/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 17:51
Emissão da Relação
-
05/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2023 18:54
Outras Decisões
-
10/03/2023 16:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2023.
-
09/02/2023 14:24
Prazo em Curso
-
03/02/2023 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2023 14:10
Prazo em Curso
-
16/01/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
-
16/01/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2023 16:51
Prazo em Curso
-
13/01/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 14:37
Expedição em análise para assinatura
-
13/01/2023 14:36
Emissão da Relação
-
16/12/2022 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
15/12/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:18
Documento Digitalizado
-
15/12/2022 14:18
Documento Digitalizado
-
15/12/2022 14:18
Documento Digitalizado
-
15/12/2022 14:18
Documento Digitalizado
-
15/12/2022 14:18
Documento Digitalizado
-
15/12/2022 14:18
Documento Digitalizado
-
15/12/2022 14:18
Documento Digitalizado
-
15/12/2022 14:18
Documento Digitalizado
-
15/12/2022 14:18
Documento Digitalizado
-
15/12/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 14:14
Apensado ao processo numero do processo
-
15/12/2022 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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