TJMS - 0811464-35.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:46
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 11:53
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:03
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edna de Oliveira Schmeisch Soares (OAB 9594/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0811464-35.2024.8.12.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Thais Rocha Colmans - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - ISSO POSTO, homologo a desistência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, inciso VIII, do CPC, condeno a Autora, com a ressalva do art. 98, §3º, deste mesmo diploma legal, ao pagamento das custas processuais, e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:18
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 14:47
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edna de Oliveira Schmeisch Soares (OAB 9594/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0811464-35.2024.8.12.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Thais Rocha Colmans - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diante desta conjuntura, nego os benefícios da assistência judiciária gratuita e concedo à Autora o prazo de quinze (15) dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. -
05/12/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:57
Decisão ou Despacho
-
08/11/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edna de Oliveira Schmeisch Soares (OAB 9594/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0811464-35.2024.8.12.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Thais Rocha Colmans - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Despacho fls. 35/36: (...) Diante dessa conjuntura, faculto à Autora a emenda da petição inicial para que: i) esclareça se insiste na propositura dessa medida cautelar; se pretende readequar seu pedido e causa de pedir ao procedimento comum ordinário e/ou a tutela cautelar antecedente; ii) em qualquer situação, deverá individualizar o título e providenciar a juntada de cópia do instrumento do protesto e/ou do respectivo apontamento e, ainda, formular, no caso da ação ordinária, o(s) respectivo(s) pedido(s) de cancelamento(s) e/ou anulação do(s) protesto(s) e/ou do apontamento, além de adequar sua pretensão aos requisitos do artigo 319, incisos III, IV, V e VII, do CPC; ou, no caso de optar pelo procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, além de indicar a lide e seu fundamento jurídico, deverá adequar os pedidos ao procedimento dos artigos 305 e 306, do CPC; iii) aponte qual o raciocínio desenvolvido para alcançar o valor atribuído à causa de fl. 8, retificando-o, se for o caso, à vista do benefício patrimonial perseguido na ação (ex vi do art. 292, CPC); iv) produza prova documental de sua alegada carência financeira, mediante a juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de certidão de que sua declaração não consta da base de dados da Receita, e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em nome.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou da gratuidade judiciária.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
04/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 07:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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