TJMS - 0802058-51.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:11
Prazo em Curso
-
30/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 10:28
Emissão da Relação
-
24/06/2025 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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13/05/2025 18:50
Prazo em Curso
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13/05/2025 18:48
Juntada de NULL
-
13/05/2025 18:48
Juntada de Mandado
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23/04/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 13:25
Prazo em Curso
-
10/04/2025 13:14
Evolução da Classe Processual
-
08/04/2025 09:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:10
Processo Reativado
-
24/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:32
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 18:45
Prazo em Curso
-
26/02/2025 16:03
Juntada de NULL
-
26/02/2025 16:03
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 16:53
Prazo em Curso
-
16/12/2024 15:46
Prazo em Curso
-
16/12/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 08:29
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eusebio Solano Vega (OAB 18155A/MS) Processo 0802058-51.2024.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Isabelinho Ossuna - Reqdo: Victor Henrique Hortencio Hefler - INTIMAÇÃO das partes da r. sentença que segue: "........
Ante ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 355, II do Código de Processo Civil decreto à revelia da parte ré condenando-a ao pagamento do valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) e acréscimo de multa de 5%, com correção monetária pelo IGP-M da FGV, bem como juros de 2% ao mês a contar da data do vencimento, nos termos do contrato firmado entre as partes.. -
11/12/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 23:32
Emissão da Relação
-
10/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:05
Registro de Sentença
-
10/12/2024 14:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/12/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 14:46
Expedição de NULL.
-
05/12/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/11/2024 17:11
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/11/2024 17:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/11/2024 13:14
Juntada de NULL
-
18/11/2024 13:13
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 06:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eusebio Solano Vega (OAB 18155A/MS) Processo 0802058-51.2024.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Isabelinho Ossuna - INTIMAÇÃO das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecerem à audiência designada em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, ficando advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/1995).
No caso de audiência una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes ainda de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecerem em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. -
04/11/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 21:47
Emissão da Relação
-
01/11/2024 21:47
Prazo em Curso
-
01/11/2024 21:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/11/2024 21:45
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 21:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 29/11/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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31/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:53
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 16:05
Informação do Sistema
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28/10/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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