TJMS - 0802050-07.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 15:39
Emissão da Relação
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08/09/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2025 07:56
Prazo em Curso
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13/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:51
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 16:51
Prazo em Curso
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08/08/2025 16:46
Expedição de Carta.
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08/08/2025 16:46
Expedição de Carta.
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08/08/2025 16:46
Expedição de Carta.
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08/08/2025 11:02
Expedição em análise para assinatura
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08/08/2025 11:02
Emissão da Relação
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21/07/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:31
Prazo em Curso
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30/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 15:58
Emissão da Relação
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17/06/2025 14:32
Prazo em Curso
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17/06/2025 08:33
Documento Digitalizado
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17/06/2025 08:32
Documento Digitalizado
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11/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:49
Prazo em Curso
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23/05/2025 12:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 06:23
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802050-07.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - A parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de f. 120, requerendo que de direito. -
01/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 15:13
Emissão da Relação
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30/04/2025 15:09
Juntada de NULL
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19/03/2025 12:33
Prazo em Curso
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19/03/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 00:48
Expedição em análise para assinatura
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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24/01/2025 15:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/01/2025 11:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/01/2025 10:05
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802050-07.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - A parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze0 dias, sobre a devolução do AR de f. 109, requerendo que de direito.
Caso requeira a citação por oficial de justiça, deverá providenciar no recolhimento da diligencia. -
20/01/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 14:37
Emissão da Relação
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06/12/2024 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 14:15
Prazo em Curso
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01/11/2024 15:57
Expedição de Carta.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802050-07.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito, acrescido das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 827, 829 e 915 do Código Processo Civil.
Intime-se-o, ainda, de que no mesmo prazo, reconhecendo o débito e comprovando nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidos monetariamente e com juros de 01% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Advirta-se-o de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC) e de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e do art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do CPC).
Não encontrado o executado, mas havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC – devendo a parte exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte executada, se casada for.
Independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inc.
XI, da Constituição Federal (art. 212, §2º do CPC).
Por fim, registre-se que, fica desde já autorizada a expedição de certidão, para os fins previstos nos arts. 828 e 782, §3º, ambos do CPC.
Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. -
31/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 16:38
Expedição em análise para assinatura
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30/10/2024 16:35
Emissão da Relação
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25/10/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:48
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:02
Informação do Sistema
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24/10/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/10/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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