TJMS - 2001058-57.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 09:48
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 09:16
Transitado em Julgado em "data"
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09/12/2024 02:19
Recebidos os autos
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09/12/2024 02:19
Confirmada
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09/12/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/11/2024 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001058-57.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravada: Ivonete Donato de Oliveira Advogado: Steve de Paula e Silva (OAB: 91671/SP) Advogado: Jorge Luiz Mello Dias (OAB: 14756/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO COMPROVADA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - COMPROVADA - JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Caso em que o Agravante apresentou no cumprimento de sentença, impugnação à gratuidade da Justiça concedida à Agravada, visando a execução dos honorários de sucumbência.
Nada impede que a benesse legal, uma vez concedida, possa ser revista mediante a demonstração concreta de que a situação de hipossuficiência financeira cessou.
Todavia, incumbe ao impugnante provar a alteração do estado de hipossuficiência da parte beneficiada, o que não ocorreu no caso em tela.
Comprovada a continuidade da situação excepcional que justificou que a revogação do benefício, bem como que a revogação resultaria em prejuízo à subsistência da parte, é o caso de manter as benesses já concedidas.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:05
Não-Provimento
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19/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001058-57.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravada: Ivonete Donato de Oliveira Advogado: Steve de Paula e Silva (OAB: 91671/SP) Advogado: Jorge Luiz Mello Dias (OAB: 14756/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Julgamento Virtual Iniciado -
18/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 20:41
Inclusão em pauta
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11/11/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/11/2024 07:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/11/2024 07:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/11/2024 01:06
Confirmada
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02/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicação
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001058-57.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravada: Ivonete Donato de Oliveira Advogado: Steve de Paula e Silva (OAB: 91671/SP) Advogado: Jorge Luiz Mello Dias (OAB: 14756/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Vistos, etc.
Nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Agravada para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
22/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:36
Expedida/Certificada
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22/10/2024 01:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/10/2024 00:01
Publicação
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22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001058-57.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravada: Ivonete Donato de Oliveira Advogado: Steve de Paula e Silva (OAB: 91671/SP) Advogado: Jorge Luiz Mello Dias (OAB: 14756/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 12:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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