TJMS - 0823869-70.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/06/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
25/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
03/06/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2025 03:40
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
26/05/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
23/05/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 20:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/05/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 14:12
Homologada a Transação
 - 
                                            
12/05/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/05/2025 19:30
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
08/05/2025 19:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
28/04/2025 18:27
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
22/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2025 02:22
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/04/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/04/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/04/2025 03:09
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
06/04/2025 03:09
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/04/2025 13:57
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
27/03/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/03/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2025 13:22
de Conciliação
 - 
                                            
14/03/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/03/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/03/2025 07:51
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823869-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Solange Romeiro da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. - 
                                            
10/01/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/01/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/01/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/01/2025 17:44
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
02/12/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/12/2024 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
30/11/2024 18:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
14/11/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
25/10/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823869-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Solange Romeiro da Silva - 1.
Inicialmente, registre-se que o valor da causa, como se sabe, é requisito essencial da petição inicial (art. 319, V, do NCPC) devendo, por isso, corresponder, tanto quanto possível, ao conteúdo econômico perseguido na demanda, ainda que o pedido inicial não seja deferido.
E, por sua vez, anote-se ainda que é sabido que o pedido de mérito deve ser claro, expresso e delimitado (art. 319 IV do CPC: "o pedido com as suas especificações"), o que não consta dos autos, pois não se delimita nem se expõe no pedido o período em debate.
E nestes termos, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Dessa forma, tem-se que o valor dado à causa, a princípio, pode não corresponder ao benefício econômico que se pleiteia, tendo em vista poder não corresponder a integralidade das parcelas vencidas mais uma prestação anual atinente as vincendas, sendo plenamente possível à parte autora, desde logo, amoldar-se aos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do NCPC, se o caso.
Logo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda da inicial, especificando de forma clara e expressa o pedido e período em debate e sendo o caso desde logo modificando o valor dado à causa a fim de que este corresponda ao benefício econômico almejado atendendo os exatos termos do art. 292 do CPC, até mesmo para que seja possível a observância da possibilidade de litigar no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. - 
                                            
24/10/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
24/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/10/2024 17:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/10/2024 14:40
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850952-97.2024.8.12.0001
Robson Vinicius de Oliveira Araujo
Movida Locacao de Veiculos S/A
Advogado: Diego Paiva Colman
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 18:22
Processo nº 0873416-52.2023.8.12.0001
Thais Ferreira Sanabria
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Marianna Nery Gomes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 22:35
Processo nº 0802050-07.2024.8.12.0004
Banco do Brasil SA
Miguel Odair Bortolotto
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 16:20
Processo nº 0824020-36.2024.8.12.0110
Rubens Moreira da Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Fernando da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2024 17:10
Processo nº 0838500-60.2021.8.12.0001
Luzia Ricard Maidana
Sergio Jose Zardo
Advogado: Antonio Della Senta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2025 14:40